A INSCRIÇÃO PJ AGORA É DIGITAL.
VEJA COMO PROCEDER:
Para realizar a inscrição da sua empresa você deve realizar o pré-cadastro em SERVIÇOS ONLINE.
1. PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS:
- Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo Responsável Legal da Empresa (sócio-administrador), preenchido integralmente em todos os seus campos, com a opção “Registro” selecionada no objeto do Requerimento (para preenchimento e impressão do Requerimento clique aqui);
- Relação de Profissionais e Estabelecimentos assinada pelo Responsável Legal da Empresa, preenchida integralmente em todos os seus campos (para preenchimento e impressão da Relação clique aqui);
- Cópia do Contrato Social registrado em Junta Comercial ou Cartório;
- Impresso do site da Receita Federal do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia ou impresso do site da Prefeitura da Inscrição Cadastral Municipal;
- Taxa de Inscrição quitada (consulte aqui o valor das Taxas e Anuidades de Pessoa Jurídica).
2. PESSOAS JURÍDICAS QUE PRECISAM DE VISTO PRÉVIO DO CONSELHO PARA REGISTRAR O CONTRATO SOCIAL:
- Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo Responsável Legal da Empresa (sócio-administrador), preenchido integralmente em todos os seus campos, com a opção “Registro” selecionada no objeto do Requerimento. (para preenchimento e impressão do Requerimento clique aqui);
- Relação de Profissionais e Estabelecimentos assinada pelo Responsável Legal da Empresa, preenchida integralmente em todos os seus campos. (para preenchimento e impressão da Relação clique aqui);
- Cópia do Contrato Social;
- Taxa de Inscrição quitada (consulte aqui o valor das Taxas e Anuidades de Pessoa Jurídica);
- Taxa de Certidão quitada (consulte aqui o valor das Taxas e Anuidades de Pessoa Jurídica).
3. DESPESAS DECORRENTES DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
- Taxa de Inscrição (gerada no ato da Inscrição, após conclusão do pré-cadastro);
- Taxa de emissão do Certificado de Pessoa Jurídica (após o deferimento do registro – boleto será enviado pelo CRTR-SP);
- Pagamento à vista da anuidade, integral ou proporcional, após o deferimento do registro. Não há parcelamento para 1ª anuidade; clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física;
- A análise do processo de Registro de Pessoa Jurídica, se inicia após o pagamento da taxa de inscrição.
ATENÇÃO:
- Após quitar os boletos, a Empresa deverá enviar os comprovantes de pagamento para o e-mail registro@crtrsp.org.br – A/C Registro PJ para dar andamento à análise do processo.
- O requerimento de Registro de Pessoa Jurídica será deferido àquelas empresas que satisfazerem às exigências do Regulamento de Registro de Pessoas Jurídicas no Sistema CONTER/CRTRs, disposto na Resolução CONTER nº 13, de 26 de outubro de 2018. Dessa forma, em caso de dúvidas, antes de enviar sua solicitação, entre em contato através do e-mail registro@crtrsp.org.br, de segunda à sexta das 8h30 às 16h30, exceto feriados.
- Deverá ser Indicado um Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) para cada local onde a empresa vir a prestar serviços. Orientações no link: https://crtrsp.org.br/indicacao-de-supervisor-satr/