A INSCRIÇÃO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL ATRAVÉS DOS SERVIÇOS ONLINE.

VEJA COMO PROCEDER:

1. PARA OS RESIDENTES NA CAPITAL, GRANDE SÃO PAULO, INTERIOR E LITORAL PAULISTA:

1.1 Formulários necessários e disponíveis para impressão

1.2  A documentação e formulários (preenchidos e assinados) devem ser digitalizados em formato PDF e encaminhados para registro@crtrsp.org.br

  • RG;
  • Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) do CRTR de origem;
  • Comprovante de Residência atual (com CEP) no Estado de São Paulo (Obs.: No caso de Inscrição Secundária também será aceito Comprovante de Residência do Estado de origem do profissional);
  • Foto para documento, colorida e recente (padrão 3×4, fundo branco);

1.3 Despesas imediatas decorrentes da Solicitação de Inscrição Profissional:

  • Recolhimento da taxa de Inscrição Secundária ou Transferência – clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física.
  • O boleto para pagamento da taxa será encaminhado por e-mail, após recebimento e análise da documentação enviada.
  • Comprovar no ato da Solicitação de Inscrição Secundária ou Transferência a quitação da respectiva taxa.

ATENÇÃO:

  • Documentação incompleta ou incorreta será automaticamente devolvida ao (à) remetente;
  • Em momento oportuno, e quando o atendimento presencial for retomado, os originais deverão ser apresentados na sede do CRTR-5ª Região;
  • A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão;
  • Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional”