Quem deve requerer o Registro de Pessoa Jurídica no CRTR-SP?
O Registro de Pessoa Jurídica será requerido pelo Representante Legal da empresa.
O Registro de Pessoa Jurídica será requerido pelo Representante Legal da empresa.
São consideradas atividades básicas para questão de Registro de Pessoa Jurídica no CRTR/SP, aquelas previstas no Art. 12 da Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, verbis: I - radiológica, no setor de diagnóstico; II - radioterápica, no setor de terapia; III - radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV - industrial, no setor
Não. Pois está pré-estabelecido pela legislação que não podem ser microempreendedores individuais (MEI) aquelas pessoas que atuam em profissões que são regulamentadas. Essas profissões se referem aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe, por isso, não se encaixam em uma atividade empresarial, segundo a Lei 10406/02 do Código Civil.
A Lei 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe em seu Art. 1º: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”
Pessoas jurídicas não constituídas (não registradas) nos Órgãos Públicos, necessita de visto prévio do CRTR para registro em Cartório. Assim, o registro do Contrato Social cabe ao Cartório e a solicitação da inscrição no CRTR/SP deverá ser realizada primeiro, em vista da obtenção do visto prévio. OBSERVAÇÃO: O Empresário e a Sociedade Empresária vinculam-se ao
A pessoa jurídica constituída é aquela que já possui o Contrato Social registrado à Junta Comercial, o CNPJ e a Inscrição na Prefeitura (Cadastro Municipal). Portanto para inscrição junto ao CRTR/SP, basta seguir as instruções do site. (https://crtrsp.org.br/inscricao-de-pessoa-juridica/)
São duas as possibilidades de erro: 1ª) O cadastramento de login e senha só pode ser realizado ao final do processo de inscrição com status ATIVO. Se o processo estiver em andamento, o(a) profissional não conseguirá concluir o cadastramento, devendo portanto, aguardar a conclusão. 2ª) Verifique se o e-mail informado na solicitação de Primeiro Acesso
Para solicitá-lo, o profissional ou empresa deverá seguir os seguintes passos na área principal da plataforma: Digite CPF ou CNPJ > Cadastrar > Preencha e confirme os dados de Cadastro > Crie e confirme uma senha > Acesse seu e-mail e valide o cadastro.
EMPRESA OU ENTIDADE INDICADORA DO SUPERVISOR: instituição que possui vínculo com o profissional indicado, com sua razão social, CNPJ e endereço; EMPRESA OU ENTIDADE ONDE SERÁ PRESTADO SERVIÇO: estabelecimento de saúde onde serão aplicadas as técnicas radiológicas, com sua razão social, CNPJ e endereço. Se o serviço é próprio, basta repetir os dados em ambos
O credenciamento tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão. A revalidação deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem o seu vencimento (Art. 6º da Resolução CONTER nº 11/2011).