A solicitação da NOVA CIP em PVC é OBRIGATÓRIA para TODOS OS PROFISSIONAIS que possuem REGISTRO ATIVO, independentemente da data de ativação da inscrição (incluindo os recentes), e também, para quem ainda não retirou a cédula de papel.

Veja abaixo como solicitar a sua!

A solicitação da NOVA CIP acontece em duas etapas:

ETAPA 1

Primeiro você deve atualizar seus dados nos Serviços Online (e-mail, telefone, endereço, etc.). Mesmo que não haja nada para atualizar, é importante você acessar, conferir e salvar seus dados. Se você nunca acessou os Serviços Online, realize o primeiro acesso e atualize seu cadastro, caso necessário.

Atualizar Dados nos SERVIÇOS ONLINE

ETAPA 2

Após atualizar seus dados nos Serviços Online, você deve cadastrar sua foto e assinatura na plataforma de emissão. É muito importante que a imagem da foto e a assinatura estejam com uma boa qualidade, de acordo com as orientações do vídeo abaixo. Caso a imagem esteja em desacordo com as orientações, sua solicitação será recusada e será necessário cadastrar uma nova imagem.

Cadastrar na plataforma de emissão

ETAPA 3

Após o envio e aprovação dos arquivos o documento é encaminhado para emissão e, o profissional deve acompanhar o processo pela plataforma da TGS.

A partir de janeiro/24 todas as CIP  emitidas serão enviadas pelos Correios para o endereço residencial cadastrado no sistema, conforme atualização feita pelo profissional na etapa 1.

Lembramos que para recebimento do documento é necessário ter alguém disponível no local para  assinar o Aviso de Recebimento (AR), do contrário, o documento é devolvido para a sede do CRTR-SP.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco através do atendimento virtual, disponível no site de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.

ATENÇÃO

Para aqueles que foram convocados, via e-mail, a retirar o documento na sede do regional, não sendo possível comparecer ao local de segunda a sexta-feira das 10h às 15h, você pode enviar um representante para retirar o documento, mediante procuração (Download do modelo) com firma reconhecida (ou com certificado digital).