Para solicitar inclusão de especialidade a documentação e formulários, devidamente preenchidos e assinados, devem ser DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF e encaminhados para o e-mail: registro@crtrsp.org.br

 

Para incluir as especialidades: Radioterapia, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial é necessário encaminhar estes documentos:

  •  Termo de Requerimento de Pessoa Física – assinale a opção Inclusão de Especialidade e preencha com nome completo, nº do CPF, nº do RG, assinatura e endereço completo; clique aqui para fazer download do termo;
  • Cópia (frente e verso) da CTPS (páginas identificação e registro que comprove por no mínimo 12 meses de experiência) + Declaração do Empregador ou;
  • Certificado do respectivo Curso de Especialização;
  • O(a) requerente deverá quitar a Taxa de Emissão da CIP (Cédula de Identidade Profissional) através de boleto que será emitido e enviado, por e-mail, pelo CRTR-SP, após deferimento da solicitação de inclusão de especialidade. Clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física .

 

IMPORTANTE:

  • O trâmite do processo de inclusão de especialidade tem o prazo de 45 dias;
  • As demais áreas de especialização, tais como: Tomografia, USG entre outras, já estão incluídas como Radiodiagnóstico;
  • Tecnólogos não precisam solicitar Inclusão de Especialidade, visto que possuem registro pleno;
  • Após a inclusão de especialidade, o profissional deverá SOLICITAR A NOVA CIP, devendo aguardar a convocação, por E-mail ou WhatsApp,  para retirada da identidade profissional;
  • Até que o novo documento esteja pronto, o profissional deverá emitir a Certificação Digital de Inscrição (CID) ─ que substitui a CIP com o mesmo valor para fins de trabalho (Resolução Conter 08/2022) ─  através do Serviços On Line (é necessário ter login e senha pré-cadastrados, caso não tenha, solicite o Primeiro Acesso).