A INSCRIÇÃO PJ AGORA É DIGITAL.

VEJA COMO PROCEDER:

Para realizar a inscrição da sua empresa você deve realizar o pré-cadastro em SERVIÇOS ONLINE.

1. PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS: 

2. PESSOAS JURÍDICAS QUE PRECISAM DE VISTO PRÉVIO DO CONSELHO PARA REGISTRAR O CONTRATO SOCIAL:

3.  DESPESAS DECORRENTES DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA

  • Taxa de Inscrição (gerada no ato da Inscrição, após conclusão do pré-cadastro);
  • Taxa de emissão do Certificado de Pessoa Jurídica (após o deferimento do registro – boleto será enviado pelo CRTR-SP);
  • Pagamento à vista da anuidade, integral ou proporcional, após o deferimento do registro. Não há parcelamento para 1ª anuidade clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física;
  • A análise do processo de Registro de Pessoa Jurídica, se inicia após o pagamento da taxa de inscrição.

ATENÇÃO:

  • Após quitar os boletos, a Empresa deverá enviar os comprovantes de pagamento para o e-mail registro@crtrsp.org.br – A/C Registro PJ para dar andamento à análise do processo.
  • O requerimento de Registro de Pessoa Jurídica será deferido àquelas empresas que satisfazerem às exigências do Regulamento de Registro de Pessoas Jurídicas no Sistema CONTER/CRTRs, disposto na Resolução CONTER nº 13, de 26 de outubro de 2018. Dessa forma, em caso de dúvidas, antes de enviar sua solicitação, entre em contato através do e-mail registro@crtrsp.org.br, de segunda à sexta das 8h30 às 16h30, exceto feriados.
  • Deverá ser Indicado um Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) para cada local onde a empresa vir a prestar serviços. Orientações no link: https://crtrsp.org.br/indicacao-de-supervisor-satr/