Solicite a troca da CIP Provisória para Definitiva ou a 2ª via de forma online

Veja como Proceder:

1.  ALTERAÇÃO CIP PROVISÓRIA PARA CIP DEFINITIVA:

  • Termo de Requerimento de Pessoa Física preenchido com nome completo, nº do CPF, nº do RG, assinatura, endereço completo  –  Clique aqui para fazer download do Requerimento;
  • Diploma do respectivo Curso em Radiologia, Técnico ou Tecnólogo registrado no Órgão competente – (frente e verso do documento);
  • Digitalize os documentos em formato PDF e envie para registro@crtrsp.org.br.

2. 2ª VIA DA CIP:

  • Termo de Requerimento de Pessoa Física preenchido com nome completo, nº do CPF, nº do RG, assinatura, endereço completo –  Clique aqui para fazer download do Requerimento;
  • Boletim de Ocorrência caso a solicitação seja por motivo de perda ou roubo;
  • Digitalize formulário em formato PDF e envie para registro@crtrsp.org.br.

IMPORTANTE:

  • Após a conclusão do processo de Troca de Cédula de Identidade (CIP), o profissional deverá SOLICITAR A NOVA CIP. Entretanto,  até que esteja impressa, é possível emitir a Certificação Digital de Inscrição (CID) ─ que substitui a CIP para fins de trabalho (Resolução Conter 08/2022) ─ bastando acessar o Serviços On Line (é necessário ter login e senha pré-cadastrados).
  • A convocação para retirada da NOVA CIP será realizada por E-mail ou WhatsApp.
  • Caso a Instituição de Ensino ainda não possa emitir o Diploma registrado, apresentar Declaração da Instituição de Ensino com data atual, explicando o motivo, mais o Requerimento preenchido, assinado e com a opção “Certidão de Autorização para Trabalhar” assinalada. Nesse caso, haverá análise do CRTR-SP, com base nas informações prestadas pela Instituição de Ensino, sobre a emissão da Certidão, que terá validade de 90 (noventa) dias. Para a emissão da Certidão será cobrada a respectiva taxa de emissão. Se for necessário solicitar sua renovação, todos os procedimentos informados neste item deverão ser seguidos novamente.
  • Se o profissional possuir débitos junto ao CRTR 5ª Região – SP e, se firmar um Acordo de Dívida parcelado, poderá solicitar Certidão de Autorização para Trabalhar, que terá validade de 45 (quarenta e cinco) dias. A Certidão será emitida após o pagamento da respectiva Taxa de emissão mais a primeira parcela do Acordo firmado. Para renovar a Certidão, as demais parcelas deverão ser quitadas dentro dos seus vencimentos, devendo o profissional entrar em contato para solicitar a renovação.