Solicite a mudança de categoria por e-mail

Técnico para Tecnólogo:

Para solicitar a mudança de categoria é necessário preencher e assinar  os formulários, juntar toda a documentação, digitalizar em formato PDF e encaminhar via e-mail para registro@crtrsp.org.br

1. Formulários necessários e disponíveis para impressão:

2. Documentos pessoais:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Reservista (homens até 45 anos);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de endereço atualizado com CEP;
  • 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente.

2. Documentos Escolares:

  • Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) acompanhado do Certificado de Conclusão devidamente registrado no GDAE ou correspondente, sendo que em um deles deve constar a data completa de conclusão. Para concluintes do Ensino Médio, a partir de 2001, no estado de São Paulo, clique aqui para emitir o GDAE;
  • Histórico do Curso de Tecnólogo em Radiologia, contendo a data completa de matrícula no curso (dia/mês/ano);
  • Diploma reconhecido pelo MEC (CIP Definitiva) ou Certificado de Conclusão do Curso de Tecnólogo em Radiologia (CIP Provisória);
  • Comprovante de Conclusão de Estágio Supervisionado (em papel timbrado da Instituição de Ensino), assinado pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Estágio nos termos da Lei 11.788/2008 (nome completo e número CRTR-SP), contendo informações sobre o período de estágio (dia, mês e ano do início e do término) e o número de horas de estágio feitas pelo(a) aluno(a);   
  • Publicação em Diário Oficial da Portaria de reconhecimento ou autorização do Curso pelo MEC.

ATENÇÃO: Com base no parágrafo único da Resolução CONTER n° 10/2011, “A Supervisão de Estágio Curricular no âmbito da Instituição Concedente é de COMPETÊNCIA do profissional Técnico ou Tecnólogo em Radiologia.”  

3.  Despesas decorrentes da Solicitação de Inscrição Profissional:

  • Taxa de Inscrição (deve ser paga através de boleto no ato da Inscrição junto ao banco)
  • Taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional (ao final do processo – boleto será enviado pelo CRTR-SP);
  • Recolhimento da anuidade, integral ou proporcional, após com o deferimento  do processo;   clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física;
  • Comprovar no ato da Solicitação de Inscrição Profissional a quitação da taxa de inscrição.

IMPORTANTE:

  • A partir da data de pagamento da Taxa de Inscrição e estando a documentação completa e correta, o CRTR-SP tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para concluir o pedido de Inscrição Profissional.
  • Após deferimento da inscrição são enviados os boletos para pagamento da taxa de emissão de CIP (Cédula de Identidade Profissional) e anuidade vigente integral ou proporcional;
  • A convocação para retirada da CIP está suspensa. Entretanto,  a Certificação Digital de Inscrição (CID), que a substitui com o mesmo valor para fins de trabalho (Resolução Conter 08/2022) deverá ser emitida pelo próprio profissional, através do Serviços On Line (é necessário ter login e senha pré-cadastrados).
  • A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão.

Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional.”