sexto corpo de conselheiros

O sexto corpo de conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de São Paulo (CRTR-SP) que foi eleito democraticamente no pleito unificado em 2022, assim como todos os demais integrantes do Sistema CONTER/CRTR’s, fez valer o voto popular, após exaustiva e incansável batalha judicial.

No dia 1º de julho, os legitimamente eleitos, passaram a exercer o munus público, ou seja, o encargo para os quais foram eleitos pela categoria, mas que, só em julho de 2025 conseguiram de fato e de direito suas investiduras.
Em nome de toda radiologia paulistana, pedimos desculpas para efetividade da democracia, cuja vontade da categoria não só foi ignorada, mas resistida de forma imotivada, protegendo interesses escusos e ações deliberadas de grupos que priorizam benefícios próprios sobre o coletivo trabalharam para impedir o cumprimento do mandato e ordens judiciais.
Para que os profissionais das técnicas radiológicas tenham uma ideia da resistência que sofremos para assumir o encargo para os quais fomos eleitos, a decisão judicial proferida, num primeiro momento assim determinou:

Diante da gravidade do quadro, e com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, inclusive com imposição de multa, majoro a multa cominatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, a incidir diretamente na pessoa do Sr. Carlos da Silva, Diretor-Presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), responsável pelo cumprimento da ordem judicial.
Fixo, ainda, o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para que seja comprovado nos autos o integral cumprimento da decisão judicial, especialmente quanto à investidura dos impetrantes nos cargos efetivos para os quais foram eleitos.

Advirto que, em caso de novo descumprimento, será revogada a decisão precária constante no ID 216011513 dos autos 1012671-52.2023.4.01.3400 que conferiu a posse do Sr. Carlos da Silva como Diretor-Presidente do CONTER, ante o flagrante desrespeito à autoridade judicial. (Processo nº 1077708-89.2024.4.01.3400).

No dia 26 de junho de 2025, o Magistrado federal da 16ª vara federal de Brasília, ainda decidiu assim:
“De fato, embora se reconheça que a cerimônia de posse não tenha observado de forma estrita todos os ritos previstos na Instrução Normativa nº 01/2023 e no Regimento Eleitoral, especialmente no que tange à publicidade formal dos atos, não se pode ignorar que houve a efetiva convocação, realização da cerimônia e registro do ato de posse, com a subsequente convocação dos conselheiros para reuniões plenárias.

Ademais, uma vez empossados, os conselheiros detêm plena legitimidade para, a qualquer tempo, convocar reunião plenária, deliberar sobre a composição da diretoria executiva e adotar os atos administrativos que entenderem pertinentes ao regular exercício de suas atribuições. O efetivo exercício do mandato, portanto, depende exclusivamente da iniciativa dos próprios impetrantes, os quais, para tanto, devem comparecer à sede do Conselho Regional, firmar o respectivo termo de posse e assumir, de forma concreta, o munus público que lhes foi conferido pelo sufrágio.
A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a formalização dos atos administrativos deve observar os princípios da razoabilidade e da continuidade do serviço público.

No caso concreto, a ausência de publicação de portarias ou resoluções não compromete, por si só, a validade da posse, sobretudo diante da demonstração de que os conselheiros foram regularmente convocados, empossados e convidados a exercer suas funções.
Ademais, não compete ao presente mandado de segurança decidir sobre a composição da diretoria executiva do CRTR da 5ª Região, tampouco sobre a validade de atos administrativos internos que não guardam relação direta com o objeto da impetração.”

Com esta última decisão judicial é que todos os ELEITOS compareceram à sede do CRTR da 5ª Região e efetivaram o início de seus mandatos, em 01/07/2025, realizando a imediata comunicação do ocorrido ao Presidente do CONTER, TNR Carlos da Silva, que até a data de hoje não reconhece a legitimidade da votação dos candidatos eleitos e nem os membros da Diretoria Executiva conforme a inúmeras correspondências que são encaminhadas ao regional.

Pois bem. No dia 29 de julho, realizou-se a reunião plenária que expôs, de forma crua, a real situação em que se encontra o Regional. O que foi apresentado não é apenas preocupante – é inaceitável.

A análise minuciosa das gestões anteriores, do período entre a eleição e a efetiva posse, revelou um cenário não só de má administração, mas possíveis irregularidades e um desrespeito flagrante aos profissionais da radiologia paulistana.

Mas o tempo da omissão acabou. Os conselheiros eleitos, junto à diretoria, estão determinados a reverter esse quadro, não apenas corrigindo os erros do passado, mas levando às autoridades competentes todas as informações necessárias para que os responsáveis por esse desgoverno sejam devidamente responsabilizados.

Não haverá acobertamento. Não haverá impunidade. E muito menos caça às Bruxas, como se tem realizado com adversários políticos.

Homens e mulheres fortes são forjados no fogo da adversidade, e este conselho sabe muito bem o que é enfrentar a resistência de quem prefere o obscuro ao transparente, o interesse privado ao coletivo. A categoria pode ter certeza: a luta foi longa, mas a reconstrução começa agora. Com seriedade, firmeza e total compromisso com a verdade, o CRTR-SP retomará seu caminho – e quem estiver contra a ética e a justiça terá de responder por isso.

A hora da mudança é esta. E ela será feita com mãos firmes.

Reiteramos o compromisso com a categoria profissional, não só a paulistana, mas de todo o Brasil, onde buscaremos, independentemente de ideologia política, a coalisão do Sistema CONTER/CRTR’s porque uma Radiologia de Luta, voltada para o bem e respeito da Profissão é feita de União.

Sexto Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região