A BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL.
VEJA COMO PROCEDER:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL
- Termo de Requerimento de Pessoa Física – assinale a opção Baixa do Registro Profissional e preencha com nome completo, nº do CPF, nº do RG, assinatura e endereço completo clique aqui para fazer o download do requerimento;
- Devolução da Cédula de Identidade Profissional original ou, em caso de perda ou roubo da Cédula, Termo de Responsabilidade preenchido e assinado clique aqui para fazer o download do termo ( 1- Este termo deverá ser emitido e enviado somente se a CIP foi retirada; 2 – Profissionais que não a retiraram, não precisam preenchê-lo, entretanto, devem mencionar a informação ‘CIP NÃO RETIRADA’ no campo Informações Complementares do Termo de Requerimento Pessoa Física);
- A documentação, devidamente preenchida, assinada e digitalizada em PDF, deve ser encaminhada para registro@crtrsp.org.br – A/C Baixa de Inscrição;
- Acompanhe o status de Baixa pelo Serviços On Line > Consulta Pública.
IMPORTANTE
- O trâmite para a conclusão deste serviço é de 45 dias a partir da data de solicitação;
- Para não pagar a anuidade vigente, o(a) requerente deverá protocolar o pedido de Baixa até 10 de março, conforme Resolução CONTER Nº14/2009. Para os pedidos feitos após essa data, será cobrada a anuidade proporcional do ano corrente (01/12 por mês decorrido);
- A partir da data do protocolo do pedido de Baixa do Registro Profissional junto ao CRTR 5ª Região/SP, cessará a geração de anuidades futuras, entretanto, os débitos já existentes são devidos, independentemente do motivo (atuar ou não na área, aposentadoria, afastamento por doença, óbito, desemprego, etc.);
- A existência de débitos não impede a Baixa do Registro Profissional;
- Se os débitos existentes não forem quitados ou negociados, haverá cobrança judicial, por meio de ação de execução fiscal.