O Certificado de Registro de Empresa é o documento que comprova a regularidade da Empresa, perante o CRTR 5ª Região – SP e deve ser afixado nas dependências da Empresa em lugar visível ao público.
Será fornecido o Certificado de Registro, com validade de 5 (cinco) anos, podendo ser revalidados por períodos iguais e sucessivos, mantendo o número do registro inicial, desde que não haja pendências na tesouraria do órgão, nem tampouco, com a Coordenação Regional de Fiscalização – COREFI.
No caso da inexistência de débitos da Pessoa Jurídica com o CRTR 5ª Região (Anuidades e Taxa de Emissão do Certificado), a renovação do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica deve ser requisitada pelo representante legal (sócio administrador) da empresa, mediante requerimento ao presidente do CRTR, por intermédio do preenchimento e assinatura dos seguintes formulários:
- REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA (opção OUTROS: CRE)
- RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS
A revalidação do Certificado de Registro deverá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias que antecedem o seu vencimento.
Pessoas Jurídicas que tiverem pendências deverão primeiro regularizá-las, devendo, para tal, um dos sócios entrar em contato com o CRTR 5ª Região – SP, via e-mail (registro@crtrsp.org.br).
IMPORTANTE:
- Se houver parcelamento de Anuidade, vigente ou anterior, o Certificado só será emitido após a quitação de todas as parcelas de todas as Anuidades e da Taxa do Certificado.
- A Anuidade é enviada no fim do ano e refere-se ao ano seguinte.
- O endereço de correspondência da Pessoa Jurídica deve estar atualizado, juntamente com os dados cadastrais.
- Caso não receba a Anuidade, sua reemissão deverá ser emitida através dos Serviços Online Clique Aqui ou solicitada ao CRTR 5ª Região – SP, via e-mail (registro@crtrsp.org.br – A/C PJ).
- O prazo para emissão do Certificado é de 10 dias úteis para as Pessoas Jurídicas que regularizarem pendências, depois de efetivamente informado ao CRTR 5ª Região – SP.