Um estudo apresentado recentemente pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, sediado em São Paulo, mostra uma série de recomendações de uso de métodos de imagem para avaliação torácica, especialmente em pacientes suspeitos de infecção pelo Covid-19.

Em qualquer situação, os profissionais devem pautar pelos princípios da Proteção Radiológica, justificação, otimização e limitação de doses e a solicitação de exames radiológicos que não cumpre os princípios citados, principalmente o da justificação.

 “Nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado”, o que contrariam normativas legais como exemplo a RDC 330 – Ministério da Saúde / ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – de 20 de dezembro de 2019, que versa:

 

Art. 79. Fica proibida toda exposição que não possa ser justificada, incluindo:

I – exposição deliberada de seres humanos aos raios X, com o objetivo único de demonstração, treinamento ou outros fins que contrariem o princípio da justificação; (a norma na íntegra pode ser acessada em portal.anvisa.gov.br)

Conforme relatado pelo CBR, seguem algumas recomendações importantes e fundamentais para o exercício e cumprimento das técnicas radiológicas pelos profissionais.

  • A tomografia computadorizada (TC) NÃO deve ser usada como rastreio ou para o diagnóstico inicial da COVID-19;
  • Seu uso deve ser reservado para pacientes hospitalizados, sintomáticos, em situações clínicas específicas, como suspeita de complicações como, tromboembolia, sobreposição de infecção bacteriana, presença de coleções pleurais.
  • Os achados de exames sistemáticos de TC para pacientes com suspeita de infecção por Covid-19 ou nos casos confirmados não influenciam desfechos;
  • Quando indicada, o protocolo é uma TC de alta resolução (TCAR), preferencialmente com protocolo de baixa dose. O uso de meio de contraste endovenoso não está indicado, devendo ser reservado para situações específicas, após avaliação do médico radiologista.
  • A avaliação radiológica do tórax por suspeita de complicações pulmonares, deve privilegiar o uso de aparelho portátil, pois pode esclarecer a maior parte dos quadros e estas máquinas podem ser mais facilmente higienizadas. Ainda, evita-se a necessidade de levar os pacientes para o setor de imagem para utilização de equipamentos de raio x fixos ou de TC.
  • Até o momento, não há evidência científica suficiente para o uso de ultrassom do tórax no diagnóstico ou na avaliação inicial de pacientes com COVID-19. Ele pode se revelar útil no acompanhamento de pacientes com COVID19, graves, à beira do leito, como já usado em outras causas de síndrome respiratória aguda. Estas recomendações refletem a síntese do conhecimento atual na área, podendo ser alteradas dada a dinâmica da pandemia.

 

“Embora seja importante para o diagnóstico preciso da Covid-19, o uso indevido de um exame por imagem (tomografia computadorizada), especialmente em pacientes com sintomas iniciais de infecção pelo novo coronavírus, não deve ser considerado uma normalidade dentro das técnicas radiológicas. O exame (especialmente a TC) é recomendado para pacientes hospitalizados, sintomáticos, em situações mais específicas”, afirma Júlio César dos Santos, presidente do CRTR-SP.

Com este relato, o CRTR-SP, em consonância com a atuação do CBR, destaca a importância do papel exercido pelos exames de imagem na avaliação de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de infecção pelo Coronavírus (Covid-19).