A formação técnica é o que garante a ciência necessária para lidar com a radiação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, recomenda a contratação de profissionais com formação em Radiologia – auxiliares, técnicos e tecnólogos – a fim de garantir a qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem e a segurança dos pacientes e de quem opera os equipamentos. Isso significa que a própria Anvisa reconhece que esses são os profissionais mais indicados, e habilitados, para exercer funções que tratem da radiação como ferramenta e método de trabalho. Essa diferenciação tem início na formação básica do profissional, já que a grade curricular abrange toda a gama de conhecimentos necessários ao exercício das diversas funções a ele destinadas – seja no ramo da medicina, da veterinária, da indústria, dos alimentos, da segurança, da ciência nuclear, da atuação forense, da radioproteção, etc. Ainda que, a exemplo de algumas outras formações, os estudantes tenham também a apresentação de disciplinas como biologia, física, radiologia e anatomia, o que determina a diferenciação, e por consequência competência, do profissional de radiologia é a capacitação para a realização de exames de radiologia convencional, tomografia computadorizada e mamografia, entre outros, além de manipular softwares usados nas estações de trabalho. Com uma carga horária total em torno de 1960 horas na formação acadêmica – sendo 1600 horas de conhecimento teórico/prático e 360 horas de estágios monitorados – nenhum outro profissional reúne a ciência necessária para lidar com a radiação como os técnicos e tecnólogos da Radiologia. A diferença no dia a dia O que materializa essa qualificação é o cotidiano no exercício da profissão. Seja em hospitais, centros de diagnósticos ou clínicas, é o profissional devidamente habilitado, preparado e licenciado, que domina o uso adequado da radiação – recurso que, na medida inadequada é danoso – e assim produz imagens ideais no processo de diagnósticos. Quando se fala em ‘produzir’ a imagem, seja por meio de raios-x, tomografias ou ressonância magnética, o termo é mais que bem aplicado, uma vez que o resultado final é definido pela técnica aplicada, posicionamento e protocolo adotado – que se não observados podem geram um falso-positivo, ocultar uma patologia, além de causar prejuízo à saúde do paciente dependendo da carga aplicada. No setor da saúde, é ele quem reúne a competência necessária – do ponto de vista técnico/teórico/prático – para operar equipamentos emissores de radiação ionizante, eletromagnética e outras fontes de energia para a realização de procedimentos com fins terapêuticos e diagnósticos. Denominada imaginologia, o diagnóstico por imagem, método cada vez mais utilizado, vai muito além da ‘leitura’ do exame. Diante da diversidade, demanda de estudos e descobertas de novas patologias, os exames de imagem são uma ferramenta importante nos diagnósticos não-invasivos. Mas não basta interpretar e identificar uma imagem. E é nesse contexto que o profissional de Radiologia tem sua exclusividade É no momento de operação dos equipamentos, do posicionamento do paciente/área a ser submetida ao exame, no preparo e manuseio de fontes de radiação ionizante não seladas e nos cuidados de radioproteção e dosimetria que se vê a diferença entre os que detêm os conhecimentos inerentes à área. Atuando como assistente de diagnósticos
Não basta operar os equipamentos utilizados para a geração de imagens. A formação do profissional de radiologia é determinante para que ele domine os métodos e procedimentos que garantem o bom resultado dos exames. Entre as especificações da área, é imprescindível que o profissional domine as técnicas de ajustes das doses de exposição no equipamento radiológico; saiba utilizar os diferentes dispositivos e acessórios radiológicos; aplique os princípios da proteção radiológica; tenha conhecimento da importância do posicionamento do paciente/cliente e assim incorpore posições alternativas para o melhor diagnóstico; selecione insumos adequados à melhor qualidade da imagem e também realize o processamento de filmes. O barato que sai caro Atualmente, algumas empresas e centros médicos têm optado, por questões de recursos financeiros, por trabalhar com profissionais que atendem superficialmente a demanda crescente de diagnósticos por imagem. Pensando no ganho num curto prazo, o que escapa aos contratantes, além da qualidade do trabalho oferecido ao mercado, é o uso da legislação dos profissionais de Radiologia. Sob o pretexto de que normas que regem o exercício da profissão de auxiliares, técnicos e tecnólogos de radiologia são inviáveis, diversos setores têm sido receptivos à migração de profissionais que não possuem a formação adequada, com o aval de suas respectivas representações de categoria, para a atuação na radiologia e seus subcampos. Se a questão da qualidade profissional for desprezada, como aparentemente tem sido, o ponto focal dessa ‘flexibilização’, recursos financeiros, pode gerar, no mínimo dores de cabeça. Não é de agora que, inúmeros casos em que, se valendo da maleabilidade da carga horária, empresas, hospitais e clínicas se veem envolvidas em embates judiciais trabalhistas porque profissionais de outras classes evocam a legislação da Radiologia para contestar salários e equiparações de horas de trabalho. Exemplo disso é o caso, em 2011, em que dois dos maiores hospitais de São Paulo foram penalizados pela Justiça Trabalhista. Ambas as instituições perderam uma ação movida por um profissional sem formação radiológica que, convenientemente, fez valer a normatização da categoria dos profissionais de radiologia. Em uma única ação, as duas instituições tiveram que desembolsar quase R$ 20 mil em indenização por não obedecer à determinação da carga horária para os profissionais da radiologia –, ironicamente o mesmo pretexto usado para contratar o profissional sem a formação específica. Mais recentemente, outro grande hospital da capital paulista foi penalizado em mais de 1 milhão de reais ao ser acionado por profissionais não habilitados que, atuando na radiologia, fizeram valer os direitos trabalhistas de técnicos e tecnólogos da área. |