É necessário requerer junto ao CRTR-SP a Baixa do Registro Profissional.

Tal solicitação pode ser realizada a qualquer tempo, desde que  o(a) profissional esteja afastado da profissão, por prazo indeterminado ou definitivo, em razão de não ter ingressado na área, bem como, por motivo de doença, aposentadoria, demissão, desemprego e óbito conforme  Resolução CONTER 14/2009.

A responsabilidade pelo desligamento é inteiramente do(a) profissional, cabendo ao CRTR/SP aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de omissão.

Para mais informações sobre a solicitação de Baixa acesse: Serviços > Pessoa Física > Baixa de Registro Profissional