A retirada da CIP está suspensa temporariamente. Em breve será divulgado nos canais de comunicação oficiais do CRTR-SP o cronograma e como as cédulas serão entregues aos profissionais.

Nesse ínterim, o profissional, com registro ATIVO, deve emitir a Certificação Digital de Inscrição – certidão que substitui a CIP para fins de trabalho conforme disposto na Resolução Conter nº08/2022 – através dos Serviços On Line > Requerimentos > Certidões.

Para acessar a área de Requerimentos de Certidões é necessário ter login e senha cadastrados. Caso não tenha, solicite o ‘Primeiro Acesso‘.