A INSCRIÇÃO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL ATRAVÉS DOS SERVIÇOS ONLINE.
SOMENTE PARA QUEM TRABALHOU COMO AUXILIAR OU CÂMARA ESCURA ANTES DE 20/05/2005
1. PARA OS RESIDENTES NA CAPITAL, GRANDE SÃO PAULO, INTERIOR E LITORAL PAULISTA:
1.1 Formulários necessários e disponíveis para impressão:
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física – clique aqui para fazer download do Formulário
- Termo de Instruções sobre o Registro Profissional de Pessoa Física – clique aqui para fazer download do Termo
2. Fazer o pré-cadastro em Serviços Online e anexar os formulários (devidamente preenchidos e assinados) e cópia de todos os documentos, abaixo relacionados. A documentação deve ser digitalizada em formato PDF ou JPG.
- RG;
- CPF;
- Carteira de Reservista (homens até 45 anos);
- Comprovante de escolaridade (Histórico e Certificado do 1º ou 2º Grau);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto, da qualificação civil, todos o(s) contrato(s) de trabalho e todas as anotações gerais em que conste o registro de Auxiliar em Radiologia, visando a comprovar o exercício da profissão, desde que o mesmo tenha ocorrido até 19/05/2005, para caracterizar o direito adquirido, conforme Resolução CONTER nº 04, de 20/05/2005);
- Comprovante de Residência atual (com CEP);
- Foto para documento, colorida e recente (padrão 3×4, fundo branco);
3. Despesas decorrentes da Solicitação de Inscrição Profissional:
- Taxa de Inscrição (deve ser paga através de boleto no ato da Inscrição junto ao banco)
- Taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional (ao final do processo – boleto será enviado pelo CRTR-SP);
- Recolhimento da anuidade, integral ou proporcional, após com o deferimento do processo; clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física;
- A Análise do processo de Registro Profissional se inicia após o pagamento da taxa de inscrição.
IMPORTANTE:
- A partir da data de pagamento da Taxa de Inscrição, o CRTR-SP tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para divulgar por e-mail o resultado do pedido de Inscrição Profissional e também, enviar os boletos para pagamento das taxas de emissão de Cédula de Identidade Profissional (CIP) e anuidade vigente proporcional;
- Após a ativação da inscrição, o profissional deverá solicitar a emissão da Certidão Excepcional de Inscrição Profissional ─ que substitui a CIP para fins de trabalho, conforme (Resolução Conter 03/2024) ─ bastando entrar em contato com o Setor de Registro por meio deste e-mail (registro@crtrsp.org.br);
- Qualquer dúvida, entre em contato através do atendimento virtual, disponível no site de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30 – ATENDIMENTO VIA CHAT;
- A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão.
Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional.”