A INSCRIÇÃO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL ATRAVÉS DOS SERVIÇOS ONLINE.
VEJA COMO PROCEDER:
1. Formulários necessários e disponíveis para impressão:
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física – clique aqui para fazer download do Formulário
- Termo de Instruções sobre o Registro Profissional de Pessoa Física – clique aqui para fazer download do Termo
2. Fazer o pré-cadastro em Serviços Online e anexar os formulários (devidamente preenchidos e assinados) e cópia de todos os documentos, abaixo relacionados. A documentação deve ser digitalizada em formato PDF.
- RG;
- CPF;
- Carteira de Reservista (homens até 45 anos);
- Comprovante de endereço atualizado com CEP;
- Foto para documento, colorida e recente (padrão 3×4, fundo branco);
- Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) acompanhado do Certificado de Conclusão devidamente registrado no GDAE ou correspondente, sendo que em um deles deve constar a data completa de conclusão (dia/mês/ano) e assinatura da diretoria/secretaria da instituição educacional (digitalizar frente e verso do documento). Para concluintes do Ensino Médio, a partir de 2001, no estado de São Paulo, clique aqui para emitir o GDAE.
- Histórico do Curso Técnico em Radiologia, constando a data completa (dia, mês e ano) de matrícula no Curso;
- Diploma registrado no GDAE ou correspondente (digitalizar frente e verso do documento) para REGISTRO DEFINITIVO ou Certificado de conclusão do Curso Técnico em Radiologia, assinado pelo Diretor da Instituição em conjunto com o Coordenador do Curso para REGISTRO PROVISÓRIO (validade 180 dias prorrogáveis pelo mesmo período até apresentação do Diploma – Resolução Conter 14/2017);
- Comprovante de Conclusão de Estágio Supervisionado (em papel timbrado da Instituição de Ensino), assinado pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Estágio nos termos da Lei 11.788/2008 (nome completo e número CRTR-SP), contendo informações sobre o período de estágio (dia, mês e ano do início e do término) e o número de horas de estágio feitas pelo(a) aluno(a);
- Portaria de Autorização expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) publicada em Diário Oficial, que comprova a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Radiologia pela respectiva escola.
ATENÇÃO: Com base no parágrafo único da Resolução CONTER n° 10/2011, “A Supervisão de Estágio Curricular no âmbito da Instituição Concedente é de COMPETÊNCIA do profissional Técnico ou Tecnólogo em Radiologia.”
3. Despesas decorrentes da Solicitação de Inscrição Profissional:
- Taxa de Inscrição (deve ser paga através de boleto no ato da Inscrição junto ao banco)
- Taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional (ao final do processo – boleto será enviado pelo CRTR-SP);
- Pagamento à vista da anuidade, integral ou proporcional, após o deferimento do processo. Não há parcelamento para 1ª anuidade; clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física;
- A Análise do processo de Registro Profissional se inicia após o pagamento da taxa de inscrição.
IMPORTANTE:
- A partir da data de pagamento da Taxa de Inscrição, o CRTR-SP tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para divulgar por e-mail o resultado do pedido de Inscrição Profissional e também, enviar os boletos para pagamento das taxas de emissão de Cédula de Identidade Profissional (CIP) e anuidade vigente proporcional;
- Após a ativação da inscrição,
- o profissional deverá solicitar a emissão da Certidão Excepcional de Inscrição Profissional ─ que substitui a CIP para fins de trabalho, conforme (Resolução Conter 03/2024) ─ bastando entrar em contato com o Setor de Registro por meio deste e-mail (registro@crtrsp.org.br);
- Qualquer dúvida, entre em contato através do atendimento virtual, disponível no site de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30 – ATENDIMENTO VIA CHAT;
- A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão.
Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional.”