Prezados senhores (as),

 

1. Em cumprimento a portaria CRTR Nº 10 DE 2022, parte das fiscalizações realizadas por este regional serão cumpridas de forma remota.

2. O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo – 5ª Região (CRTR-SP) segue as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), por se tratar de Autarquia Federal com competência, inclusive, para conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem, é evidente que para o exercício de tal poder/dever é imprescindível o tratamento de dados pessoais.

3. Por se tratar de Conselho Fiscalizatório, destaca-se que a atuação é sempre respeitando todas as diretrizes legais, inclusive em relação a Lei de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018), que permite o “tratamento” (transmissão) de dados pessoais, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, nos termos do art. 7°, II, da referida Lei.

4. Desse modo, a atuação do CRTR-SP, ao solicitar informações/documentos, no cumprimento de sua função legal fiscalizatória, dispensa o consentimento do titular, por se tratar de efetivo exercício do poder de polícia.

 

Para mais esclarecimentos e contato com o setor, envie e-mail para fiscalizacao@crtrsp.org.br