De acordo com a legislação que regulamenta as profissões de classe e decretos que conferem as atribuições legais dos Conselhos, no caso da radiologia, a lei nº 7.394/1985 e o Decreto 92.790/1986 estabelecem que “a radiologia e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Radiologia com jurisdição na área onde ocorre o exercício”.

Tais legislações definem critérios mínimos para o exercício das técnicas radiológicas com o fito de proteger a sociedade, garantido assim, que esta seja assistida por profissionais especializados. Abrangem ainda, os direitos e deveres da profissão, dentre eles a cobrança de anuidade.

A cobrança de anuidade para profissões regulamentadas é um tributo obrigatório previsto nas leis 6.830/1980 e 12.514/2011. Ela desempenha um papel importante para a sustentabilidade e fortalecimento dessas áreas, assegurando a qualidade dos serviços prestados e a valorização dos profissionais. No contexto da radiologia, essa dinâmica se materializa por meio do sistema CONTER/CRTRs (Conselho Nacional e Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia), que é responsável para a organização e regulamentação da profissão das técnicas radiológicas.

Para onde vai a anuidade que pago?

Muitos questionam para onde vai a anuidade paga. A anuidade cobrada pelos CRTRs é um recurso vital para a manutenção e aprimoramento das atividades desempenhadas pelo Conselho. Esses recursos são destinados à fiscalização do exercício profissional, à promoção de eventos e capacitações, bem como ao desenvolvimento de programas que visam a atualização e aprimoramento técnico dos profissionais de radiologia.

Além disso, a cobrança de anuidade contribui diretamente para a valorização e reconhecimento da categoria. Ao assegurar recursos para a fiscalização e regulamentação, os conselhos atuam na garantia da qualidade dos serviços prestados à sociedade. Isso reflete na confiança depositada pelos pacientes nos profissionais de radiologia, sabendo que esses estão submetidos a padrões éticos e técnicos estabelecidos pelos órgãos reguladores.

Articulação de medidas para a melhoria da profissão

Outro aspecto relevante é a capacidade dos CRTRs de representarem os interesses da categoria junto às esferas governamentais e sociais. A anuidade, ao ser investida nessas ações, possibilita a defesa de direitos, a regulamentação da profissão e a luta por condições de trabalho mais adequadas.

A exemplo, temos o PL 3.661/12, recentemente aprovado, por unanimidade, na Comissão de Saúde do Plenário VII da Câmara dos Deputados, de Brasília. Assim que virar lei, teremos a regulamentação da profissão do tecnólogo em radiologia.

Transparência para acompanhar a aplicação do valor pago

No entanto, é imperativo que a gestão desses recursos seja transparente e eficiente, garantindo que a anuidade seja revertida em benefícios tangíveis para os profissionais e para a sociedade. Transparência nas prestações de contas e participação ativa dos profissionais na gestão desses conselhos são elementos-chave para o fortalecimento do sistema CONTER/CRTRs e o sucesso da cobrança de anuidade. Acompanhe o Portal Transparência do CRTR-SP.

Em síntese, a cobrança de anuidade para profissões regulamentadas – como a radiologia – é essencial para a sustentabilidade, regulamentação e valorização da categoria. O sistema CONTER/CRTRs, ao administrar esses recursos de maneira eficiente, contribui não apenas para o aprimoramento técnico dos profissionais, mas também para a garantia da qualidade e ética na prestação de serviços radiológicos à sociedade.

Clique na imagem e veja a íntegra da resolução que fixa a anuidade 2024 no sistema CONTER/CRTRs
Resolução CONTER nº 15/2023 | Fixa Anuidade 2024