Se você ainda não pagou a anuidade de 2022 não se preocupe, embora o prazo para solicitar parcelamento do valor vigente tenha se encerrado no dia 10 de março, ainda é possível quitar o débito.
A fim de cooperar com os profissionais que não conseguiram aproveitar esta facilidade, o CRTR-SP disponibiliza o pagamento em duas parcelas, com o primeiro vencimento em 30 dias, e o segundo em 60 dias da data de negociação.
A solicitação de parcelamento e emissão dos boletos deverá ser solicitada ao setor de Cobrança do CRTR-SP, através do WhatsApp (11) 98644-0440 ou por e-mail: cobranca@crtrsp.org.br
Lembramos que as mensagens recebidas por estes canais devem ser exclusivamente sobre anuidade e débitos, e são respondidas em até 7 dias, devido à grande demanda de solicitações.
Aproveitamos ainda, para informar que uma vez que o registro profissional se encontra ativo, o pagamento da anuidade é obrigatório, e portanto, é importante manter a situação financeira regularizada junto ao órgão de fiscalização do exercício profissional.
Estando em situação regular, não há o risco do profissional ter a dívida protestada em processo de execução judicial fiscal, regida pela Lei 6830/1980, que prevê, além da cobrança de juros e multas pelo atraso, o acréscimo de despesas judiciais.