No dia 26 de dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a RESOLUÇÃO – RDC Nº 330 de 20 de dezembro de 2019, que revoga a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998 e a Resolução Anvisa/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006, que dispõem as diretrizes básicas de proteção radiológica em
radiodiagnóstico médico e odontológico, e sobre o uso dos raios X diagnósticos em todo território nacional.
Nesta mesma data foram publicadas também, as Instruções Normativas que estabelecem os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de Radiografia Médica Convencional, Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista, Mamografia, Tomografia Computadorizada, Radiologia Odontológica Extraoral e Intraoral, Ultrassonografia e
Ressonância Magnética. Assim como, a relação mínima de testes de aceitação e de controle de qualidade que devem ser realizados pelos serviços de saúde, determinando respectivas periodicidades, tolerâncias e níveis de restrição.
Os estabelecimentos abrangidos por esta resolução terão o prazo de 12 meses, a partir da data da publicação (26/12/2019), para se adequarem às determinações da RDC 330, e o descumprimento acarretará infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.