Técnicos em Radiologia que atuam em áreas além de radiodiagnóstico têm até o ano que vem para se ajustar à legislação

Acaba em 23 de outubro de 2019 o prazo dado para que técnicos em radiologia, que trabalham com algumas especialidades fora da área de radiodiagnóstico, regularizem suas qualificações e possam atuar definitivamente no mercado.

O que acontece é que, desde a Resolução CONTER n.º 13 de 22 de outubro de 2009 previa a regulamentação provisória para os profissionais que, mesmo com a formação técnica radiológica, pudessem exercer atividades em áreas como a radioterápica, por exemplo. Inicialmente o prazo era até 2014, mas foi prorrogado até 2019 pela Resolução CONTER n.º 17 de 23 de outubro de 2014. A prorrogação define que, até o dia 23 de outubro de 2019, todo profissional de radiologia que tenha apenas o curso técnico precisa, obrigatoriamente, ter suas especialidades acrescidas à Cédula de Identidade Profissional – CIP – emitida pelo CRTR de sua região. 

Para conseguir adicionar a especialidade, o profissional precisa apresentar Certificado ou Diploma, cujo curso de especialização tenha sido autorizado pelo órgão competente do Sistema de Ensino e inserido no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico. Com esses documentos, é preciso ir até o CRTR da sua região para que seja feita a anotação da especialidade – radioterápica, no setor de terapia; radioisotópica, no setor de radioisótopos; industrial, no setor industrial; e medicina nuclear.

Feito isso, o profissional que tenha apenas o curso técnico em radiologia poderá atuar, permanentemente, nas áreas citadas. Depois do prazo, os que não apresentarem a inclusão de especialidade poderão estar sujeito às penalidades.