A INSCRIÇÃO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL ATRAVÉS DOS SERVIÇOS ONLINE.

VEJA COMO PROCEDER:

1. Formulários necessários e disponíveis para impressão:

2. Fazer o pré-cadastro em Serviços Online e anexar os formulários (devidamente preenchidos e assinados)  e cópia de todos os documentos,  abaixo relacionados. A documentação deve ser digitalizada em formato PDF ou JPG.

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Reservista (homens até 45 anos);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto, página da qualificação civil, todos o(s) contrato(s) de trabalho e todas as anotações gerais);
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) acompanhado do Certificado de Conclusão devidamente registrado (nº do GDAE ou correspondente);
  • Certificado do Curso de Auxiliar em Radiologia, contendo no seu verso a grade curricular, bem como a respectiva carga horária de cada disciplina, inclusive de estágio;
  • Comprovante de Residência atual (com CEP);
  • Foto para documento, colorida e recente (padrão 3×4, fundo branco);

3. Despesas decorrentes da Solicitação de Inscrição Profissional:

  • Taxa de Inscrição (deve ser paga através de boleto no ato da Inscrição junto ao banco)
  • Taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional (ao final do processo – boleto será enviado pelo CRTR-SP);
  • Recolhimento da anuidade, integral ou proporcional, após com o deferimento  do processo;  clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física;
  • A Análise do processo de Registro Profissional se inicia após o pagamento da taxa de inscrição.

IMPORTANTE:

  • A partir da data de pagamento da Taxa de Inscrição, o CRTR-SP tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para divulgar por e-mail o resultado do pedido de Inscrição Profissional e também, enviar os boletos para pagamento das taxas de emissão de Cédula de Identidade Profissional (CIP) e anuidade vigente proporcional.
  • Após a ativação da inscrição, o profissional deverá emitir a Certificação Digital de Inscrição (CID), que substitui a CIP com o mesmo valor para fins de trabalho, conforme (Resolução Conter 10/2023), bastando acessar o Serviços On Line (é necessário ter login e senha pré-cadastrados);
  • Qualquer dúvida, entre em contato através do atendimento virtual, disponível no site de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30 –  ATENDIMENTO VIA CHAT;
  • A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão.

Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional.”