Os Conselhos da saúde defendem que a formação presencial é fundamental para garantir a qualidade no atendimento à população e a capacitação dos profissionais.

Recentemente, foi publicado o Decreto nº 12.456/2025, que estabelece novas diretrizes para os cursos de graduação na modalidade a distância, especialmente na área da saúde. A medida, anunciada pelo Governo Federal, busca regulamentar o avanço do ensino EAD e híbrido, impondo critérios mínimos de presencialidade para garantir a qualidade da formação profissional e a segurança dos serviços prestados à população.

Segundo o decreto, em seu artigo 8º somente cursos como Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devem ser realizados no molde 100% presencial. Excluindo os demais cursos da área da saúde de um tratamento adequado quanto ao seu formato exclusivamente presencial de oferta, permitindo que sejam disponibilizados sob a modalidade a distância, definido como  “semipresencial”.

Os cursos atingidos pelo decreto e Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025 são: Técnicos e Tecnólogos em Radiologia; Ciências Biológicas; Fonoaudiologia; Educação Física; Farmácia; Fisioterapia; Terapia Ocupacional; Nutrição; Medicina Veterinária; Serviço Social e Química.

Embora o decreto preveja percentuais obrigatórios de atividades presenciais, especialmente, nas práticas laboratoriais e nos estágios supervisionados, ainda assim, essa modalidade compromete a qualidade na formação destes profissionais, colocando em risco a segurança e qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Conselhos da saúde alertam: ensino híbrido não substitui a formação presencial

O Fórum dos Conselhos de Atividade Fim da Saúde (FCAFS) e os conselhos profissionais coligados, como o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR-SP), manifestaram posição contrária ao modelo híbrido como principal formato de ensino para os demais cursos da área da saúde.

Para essas entidades, a educação em todos os cursos da saúde devem ser 100% presenciais, haja vista a importância da vivência prática, da supervisão docente presencial e o contato humano — elementos fundamentais para o desenvolvimento das competências técnicas e éticas dos futuros profissionais.

Em nota pública, o FCAFS destacou que:

“formar profissionais da saúde exige mais do que conhecimento teórico: requer vivência, sensibilidade, empatia, responsabilidade e experiência prática, fatores que não podem ser transmitidos integralmente por meios virtuais”.

O CRTR-SP, também, reforçou que a “formação técnica na radiologia envolve riscos ocupacionais, necessidade de supervisão direta e domínio de equipamentos de alta complexidade — requisitos incompatíveis com uma formação exclusivamente a distância ou majoritariamente virtual”, pontuou a diretoria executiva.

Saúde pública e formação de qualidade como prioridade

A defesa da formação presencial integral vai além dos interesses das categorias profissionais. Segundo os conselhos, trata-se de uma medida de proteção à saúde coletiva, já que profissionais mal preparados colocam em risco a vida e o bem-estar da população atendida no SUS e na rede privada.

O novo marco regulatório, embora avance ao impor limites mínimos à EAD, ainda é considerado brando por muitas entidades, que seguem mobilizadas para que cursos da saúde sejam integralmente presenciais — como já ocorre com a graduação em Medicina.

Adequações e fiscalização

As instituições de ensino superior terão um prazo para se adequar às novas exigências. O Ministério da Educação deverá publicar normas complementares detalhando os critérios de avaliação, estrutura dos polos de apoio presencial e fiscalização da oferta dos cursos.

Enquanto isso, o FCAFS e os conselhos regionais, como o CRTR-SP, continuarão acompanhando e atuando em defesa da formação sólida, ética e presencial, que assegure profissionais capacitados e comprometidos com a vida, o cuidado e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à sociedade brasileira.

 

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