Instituição de ensino é responsável pelo custo do dosímetro de aluno em estágio curricular supervisionado
Os estudantes das técnicas radiológicas, durante o estágio supervisionado, assim como todos os profissionais que lidam diretamente com radiação ionizante, são obrigados a usar o dosímetro – equipamento que permite acompanhar os níveis de radiação pessoal. A previsão está contida no §3 do Artigo 4º da Resolução CONTER n.º 10/2011, que diz: “A Instituição de Ensino será responsável pelo fornecimento de dosímetros para o controle de dose de radiação pessoal aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado”. Vale lembrar que o descumprimento de qualquer dispositivo da Resolução CONTER n.º 10/2011 é passível das penalidades previstas em normas específicas. Ainda no que se refere à proteção do aprendiz, de acordo com o Artigo 9º da Lei n.º 11.788/08, é responsabilidade da parte cedente do estágio a contratação de seguro de vida em favor do estudante, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado. De sorte que a geração de custos administrativos para obtenção e realização de estágio curricular é vedado pelo Artigo 10º do Decreto n.º 87.497/82. |