Inscrição Profissional (PF)
A reativação deve ser solicitada via e-mail diretamente com o setor de Registro. É necessário preencher e assinar o Requerimento Pessoa Física, digitalizá-lo em PDF e encaminhar, juntamente com cópia do Diploma, para registro@crtrsp.org.br
Para mais informações sobre prazos, taxas inerentes ao processo e download do Requerimento acesse: SERVIÇOS > PESSOA FÍSICA > REATIVAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
Para solicitar a troca do tipo da Cédula de Inscrição Profissional (CIP), o profissional deve enviar o Requerimento Pessoa Física devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópia frente e verso do Diploma reconhecido pelo MEC ou órgão competente com registro da publicação no GDAE.
Os documentos, digitalizados em formato PDF, devem ser encaminhados ao setor de Registro através do e-mail registro@crtrsp.org.br
Para mais informações e download do requerimento acesse: Serviços > Pessoa Física > Troca de Cédula de Identidade Profissional
GDAE é a sigla de Gestão Dinâmica de Administração Escolar, órgão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Criada em 2002, a plataforma permite acesso a dados, por meio da internet, da situação educacional de alunos concluintes da rede estadual.
Através desta ferramenta, o aluno concluinte a partir de 2001, consegue emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio pela internet, seguindo esses passos:
- Acesse o link Concluinte GDAE
- Selecione o tipo de documento (RG, RNE, RA ou RG Militar) e digite o número do documento
- Selecione o Estado.
- Clique no botão “Pesquisar”.
- Digite o código da imagem.
- Um relatório será emitido – Salve em PDF
- Para obter o certificado de conclusão anterior a 2001, acesse: https://www.educacao.sp.gov.br/veja-como-solicitar-documentos-de-conclusao-dos-estudos/
Para solicitar a atualização de nome no cadastro, o profissional deve encaminhar para registro@crtrsp.org.br a certidão ou documento que comprove a alteração do nome e Requerimento Pessoa Física, com a seleção da opção Atualização de Cadastro, ambos digitalizados em formato PDF.
Para esse serviço é cobrada a taxa de emissão de troca da CIP, conforme Tabela de Taxas e Anuidades, disponível em nosso site: SERVIÇOS > PESSOA FÍSICA > TABELA DE TAXAS E ANUIDADE.
A retirada da CIP está suspensa temporariamente. Em breve será divulgado nos canais de comunicação oficiais do CRTR-SP o cronograma e como as cédulas serão entregues aos profissionais.
Nesse ínterim, o profissional, com registro ATIVO, deve emitir a Certificação Digital de Inscrição – certidão que substitui a CIP para fins de trabalho conforme disposto na Resolução Conter nº08/2022 – através dos Serviços On Line > Requerimentos > Certidões.
Para acessar a área de Requerimentos de Certidões é necessário ter login e senha cadastrados. Caso não tenha, solicite o ‘Primeiro Acesso‘.
Não. Com a implantação do CRTR Digital, toda a documentação para Inscrição Profissional deve ser enviada através do Serviços On Line, acessando a área Pré-Cadastro.
A solicitação da Inscrição Profissional é realizada de forma digital, através dos Serviços On Line, ícone de acesso disponível no site.
Ao acessar a plataforma, clique na área de Pré-Cadastro > Novo > Profissional > Selecione a Categoria > Leia atentamente as instruções > Clique nos botões laranja para mudar de etapa e preencha os campos solicitados até finalizar as 5 etapas do cadastramento
Inerente ao serviço de Inscrição Profissional incidem-se as taxas de inscrição (que deve ser quitada ao final do pré-cadastro por boleto emitido pelo sistema); emissão da CIP e anuidade vigente integral ou proporcional (após o deferimento do registro, cujos boletos são enviados para o e-mail cadastrado em sistema).
A partir da data de pagamento da taxa de inscrição e estando a documentação completa e correta, o Conselho tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para concluir o pedido de Inscrição Profissional.
Durante este período o solicitante pode acompanhar o processo através do Serviços On Line, seguindo esses passos: Consulta Pública > Digite Nome Completo (sem acento ou caracteres especiais) > Responda Chave de Segurança > Consultar
Não, devem ser apresentados os documentos originais.
A escola deve fornecer uma cópia simples ao aluno, quando solicitada. O aluno também tem a opção de consultar o site do Diário Oficial do Estado de São Paulo e imprimir uma cópia (para tanto, precisará saber a data da publicação da autorização) ou no site do MEC – Ministério da Educação e Cultura – ESCOLAS TÉCNICAS AUTORIZADAS
O concluinte do curso deverá verificar se o Diploma do Curso de Tecnólogo em Radiologia está registrado no Órgão competente. Para os cursos realizados em uma universidade, o registro é feito na secretaria da própria Universidade. Já para àqueles que cursaram em uma faculdade o documento deverá ser enviado, pela instituição de ensino, para uma Universidade Pública – na capital de São Paulo, USP – para obter o registro. Neste último caso, o prazo é de aproximadamente um ano para a realização deste procedimento.
O concluinte do curso deverá verificar se no verso do Diploma do Curso Técnico em Radiologia consta um carimbo (visto confere) ou uma anotação contendo o nº de registro no GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar).
IMPORTANTE:
O registro da secretaria da escola é diferente do registro dos Órgãos educacionais, sendo apenas o segundo válido para o fim de comprovação exigido pelo CRTR/SP. Informe-se na escola a respeito.
Não. Será necessária a entrega de uma cópia autenticada do Diploma juntamente a uma cópia da publicação em Diário Oficial (como concluinte) nesses caso
Sim. Como se trata de um novo registro, na categoria de Tecnólogo em Radiologia, nova documentação deverá ser apresentada e será devida a quitação da taxa de Inscrição e da diferença do valor entre as anuidades de Técnico e Tecnólogo.
Sim. Igualmente, como na pergunta anterior, o profissional deverá requerer nova Inscrição porque se trata de um novo registro, na categoria de Técnico em Radiologia e efetuar os pagamentos devidos.
Inscrição Empresa (PJ)
A pessoa jurídica constituída é aquela que já possui o Contrato Social registrado à Junta Comercial, o CNPJ e a Inscrição na Prefeitura (Cadastro Municipal). Portanto para inscrição junto ao CRTR/SP, basta seguir as instruções do site. (https://crtrsp.org.br/inscricao-de-pessoa-juridica/)
Pessoas jurídicas não constituídas (não registradas) nos Órgãos Públicos, necessita de visto prévio do CRTR para registro em Cartório. Assim, o registro do Contrato Social cabe ao Cartório e a solicitação da inscrição no CRTR/SP deverá ser realizada primeiro, em vista da obtenção do visto prévio.
OBSERVAÇÃO: O Empresário e a Sociedade Empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a Sociedade Simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório), o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele Registro, se a Sociedade Simples adotar um dos tipos de sociedade empresária
A Lei 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe em seu Art. 1º: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”
Dessa forma, é obrigada a registrar-se no CRTR/SP a pessoa jurídica que:
a) Tenha como atividade básica a execução de serviços de radiologia, ou
b) Preste serviço de radiologia a terceiros, ainda que essa não seja sua atividade básica.
Não. Pois está pré-estabelecido pela legislação que não podem ser microempreendedores individuais (MEI) aquelas pessoas que atuam em profissões que são regulamentadas. Essas profissões se referem aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe, por isso, não se encaixam em uma atividade empresarial, segundo a Lei 10406/02 do Código Civil.
São consideradas atividades básicas para questão de Registro de Pessoa Jurídica no CRTR/SP, aquelas previstas no Art. 12 da Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, verbis: I – radiológica, no setor de diagnóstico; II – radioterápica, no setor de terapia; III – radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV – industrial, no setor industrial; V – de medicina nuclear.
O Registro de Pessoa Jurídica será requerido pelo Representante Legal da empresa.
É o sócio- administrador, conforme descrito no contrato social registrado na Junta Comercial ou em cartório.
É o SATR (Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas).
Sim, pois o Registro de Pessoa Jurídica, abrange, ainda, a filial, a sucursal, a subsidiária e todas as unidades das empresas prestadoras de serviços.
A empresa deverá recolher inicialmente a taxa de inscrição. Se for necessário visto prévio para registro do Contrato Social em Cartório, será cobrada uma taxa para expedição de certidão. Após o deferimento em Reunião Plenária, será cobrada a taxa de expedição do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e a anuidade (integral ou proporcional). Os valores das taxas e anuidades são divulgados anualmente pelo CONTER e poderão ser consultados no site do CRTR/SP. O valor da anuidade e taxas é o mesmo para todas as espécies de pessoa jurídica, tampouco, importando o valor do capital social.
Para consultar os valores inerentes ao processo de registro acesse: Tabela de Anuidade e Taxas PJ
Sim. Uma vez deferida a solicitação de inscrição, será fornecido Certificado de Registro de Empresa, com validade de 5 (cinco) anos, podendo ser revalidados por períodos iguais e sucessivos.
Deverá ser formalizada, mediante solicitação ao CRTR/SP, desde que não haja pendências na tesouraria do órgão, nem tampouco com a Coordenação Regional de Fiscalização – COREFI. A revalidação do Certificado de Registro ou de Cadastro de Empresa deverá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias que antecedem o seu vencimento, sendo de responsabilidade do representante legal da empresa a requisição da revalidação, mediante requerimento ao presidente do CRTR/SP.
Sim. Serão cobrados da Empresa os emolumentos e/ou taxas para a expedição do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, nos termos da Resolução CONTER que regulamenta a matéria, inclusive no que se refere à expedição de segunda via.
Para consultar valores e taxas acesse: Tabela de Anuidade e Taxas PJ
As empresas possuidoras de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CRTR/SP, ao solicitarem a certidão de regularidade correspondente através do Serviços On Line, deverão apresentar relação atualizada dos profissionais das técnicas radiológicas e auxiliares de Radiologia que nelas laboram.
A Certidão de Regularidade é expedida anualmente, de forma gratuita.
Sim. Toda e qualquer mudança no Contrato Social, por mais simples que seja, deve ser encaminhada ao CRTR/SP, por meio do preenchimento de requerimento, a fim de manter as informações do cadastro atualizadas.
Quando a empresa deixar de explorar atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas, deve solicitar a baixa através de requerimento ao CRTR-SP.
Assim, o CRTR/SP concederá a Baixa de Registro de Pessoa Jurídica, aos que apresentarem Distrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório; ou CNPJ baixado ou cancelado na Receita Federal; ou Alteração Contratual da pessoa jurídica cujo objeto social (atividade básica) tenha mudado.
Anuidades
É necessário requerer junto ao CRTR-SP a Baixa do Registro Profissional.
Tal solicitação pode ser realizada a qualquer tempo, desde que o(a) profissional esteja afastado da profissão, por prazo indeterminado ou definitivo, em razão de não ter ingressado na área, bem como, por motivo de doença, aposentadoria, demissão, desemprego e óbito conforme Resolução CONTER 14/2009.
A responsabilidade pelo desligamento é inteiramente do(a) profissional, cabendo ao CRTR/SP aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de omissão.
Para mais informações sobre a solicitação de Baixa acesse: Serviços > Pessoa Física > Baixa de Registro Profissional
Se o(a) profissional não comunicar ao Conselho seu desligamento da profissão, por quaisquer motivos, através do pedido de Baixa do Registro, será considerado sempre ATIVO, fato que torna necessário o cumprimento de suas obrigações junto a este Órgão (Art. 3º da Lei 12.514/2011).
O(a) profissional deve entrar em contato com o Conselho, diretamente com o setor de Cobrança solicitando a negociação para pagamento dos débitos, à vista ou parcelado, na proporção de três parcelas para cada anuidade em atraso.
Para manter contato envie mensagem para o e-mail cobranca@crtrsp.org.br ou mensagens pelo Whatsapp (11) 98644-0440.
Não há isenção de multa para pagamentos fora de prazo, salvo casos específicos quando comprovado algum problema de emissão ou falha por parte do Conselho.
Porque a anuidade, paga aos Conselhos de Classe, possui natureza tributária, sendo assim, uma obrigação fiscal, da qual o profissional será devedor a partir da Inscrição Profissional até o seu pedido formal de Baixa no CRTR/SP.
Os valores das taxas de serviço e das anuidades são fixados pelo CONTER através de Resolução, anual, publicada em Diário Oficial. Tais valores são estudados e determinados levando-se em consideração a necessidade de os Conselhos – Nacional e Regionais – de Técnicos em Radiologia dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira para o cumprimento de suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional.
Porque a anuidade cobrada para a inscrição é proporcional, ou seja, se a inscrição foi feita em novembro, o valor pago foi referente aos meses de novembro e dezembro e não ao ano inteiro. A anuidade recebida no valor “cheio” se refere a um novo exercício fiscal (janeiro a dezembro).
Não. A opção de parcelamento é exclusiva para pagamento da anuidade integral, exceto para solicitação de inscrição nova que ocorrer no período de janeiro a março.
As anuidades são enviadas, pelo CONTER, a todos os profissionais durante o mês de dezembro para pagamento no início de janeiro (a vista, com desconto), ou início de janeiro, fevereiro e março (parcelada). Aqueles que não receberem a anuidade devem entrar em contato com o CRTR/SP para obter instruções sobre o procedimento a ser tomado a fim de evitar a multa por atraso no pagamento.
O profissional deve entrar em contato com o CRTR/SP e fazer um pedido de segunda via através da Central de Atendimento ou pelos emails cobranca@crtrsp.org.br e financeiro@crtrsp.org.br.
Serviços On Line
O Serviços On Line é uma plataforma digital destinada ao uso dos profissionais e de empresas das técnicas radiológicas para a solicitação de serviços junto ao CRTR-SP 5ª Região.
Nessa área de acesso digital são disponibilizados os seguintes serviços: Pré-Cadastro para Inscrição Profissional; Atualização Cadastral; Emissão de Certidões; Consultas Financeiras sobre anuidade e débitos; Emissão de Boletos e Consulta Pública.
Link direto para SERVIÇOS ON LINE
A área Login é exclusiva para uso de profissionais e empresas, lotados na capital, interior ou litoral paulista, que já tenham realizado o cadastramento de usuário e senha, através da solicitação do Primeiro Acesso.
Já a área Primeiro Acesso é utilizada para o cadastramento de usuário e senha para profissionais e empresas que estejam com o processo de inscrição junto ao CRTR-SP concluído. Para solicitá-lo, o profissional ou empresa deverá seguir os seguintes passos: Digite CPF ou CNPJ > Cadastrar > Preencha e confirme os dados de Cadastro > Crie e confirme uma senha > Acesse seu e-mail e valide o cadastro.
Para criar o pré-cadastro é muito simples. Basta clicar no Serviços On Line, ícone disponível na parte superior site.
Ao acessar o sistema clique em: PRÉ-CADASTRO > NOVO > PROFISSIONAL OU EMPRESA
Passo a passo para:
Profissionais (Pessoa Física): PROFISSIONAL > ESCOLHER A CATEGORIA > LER ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES DE CADA ETAPA > PREENCHER OS CAMPOS SOLICITADOS EM CADA ETAPA > CLICAR NOS BOTÕES LARANJAS PARA MUDAR DE ETAPA
Empresa (Pessoa Jurídica): PROFISSIONAL > ESCOLHER A CATEGORIA > PREENCHER OS CAMPOS SOLICITADOS > CONFIRMAR > CONFIRMAR CADASTRO PELO E-MAIL > LER ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES DE CADA ETAPA > CLICAR NOS BOTÕES LARANJAS PARA MUDAR DE ETAPA E PREENCHER OS CAMPOS SOLICITADOS
Caso encontre dificuldade para realizar o pré-cadastro, entre em contato com o setor de Registro, via e-mail (registro@crtrsp.org.br) ou telefone (11-2189-5400 Opção 3), relatando o problema ocorrido.
Em situações de erro no sistema, prefira o contato por e-mail, informando nome completo e CPF, e se possível, envie um print de tela com a ‘mensagem de erro’.
Os documentos a serem anexados, individualmente, devem estar de acordo com a configuração do sistema em relação ao tamanho e formato. O sistema aceita somente arquivos com no máximo 100mb nas extensões PDF, com exceção da foto 3×4, que deve estar em JPG/Gif/PNG.
Neste caso, é necessário relatar o problema diretamente ao setor de Registro através do e-mail (registro@crtrsp.org.br) ou telefone (11 2189-5400 opção 3).
No contato por e-mail, informe nome completo, CPF e, se possível, um print de tela com a ‘mensagem de erro’ apresentada.
Para solicitá-lo, o profissional ou empresa deverá seguir os seguintes passos na área principal da plataforma: Digite CPF ou CNPJ > Cadastrar > Preencha e confirme os dados de Cadastro > Crie e confirme uma senha > Acesse seu e-mail e valide o cadastro.
São duas as possibilidades de erro:
1ª) O cadastramento de login e senha só pode ser realizado ao final do processo de inscrição com status ATIVO. Se o processo estiver em andamento, o(a) profissional não conseguirá concluir o cadastramento, devendo portanto, aguardar a conclusão.
2ª) Verifique se o e-mail informado na solicitação de Primeiro Acesso é o mesmo que foi indicado quando da solicitação de inscrição profissional. Se os e-mail forem diferentes, o(a) profissional deve solicitar a atualização cadastral, enviando formulário de Requerimento Pessoa Física ao setor de Registro, via e-mail registro@crtrsp.org.br.
Satr
SATR é o Supervisor(a) das Aplicações das Técnicas Radiológicas, credenciamento normatizado pela Resolução CONTER nº 11/2011, consoante o disposto no Art. 10º da Lei Federal nº 7.394/1985 e Art. 10 º do Decreto Federal nº 92.790/1986.
Devem proceder à indicação de SATR em seus respectivos setores as Pessoas Jurídicas que possuam Técnico ou Tecnólogo em Radiologia em seus quadros funcionais (Art. 2º da Resolução CONTER nº 11/2011).
As atribuições do SATR estão previstas no Art. 12º da Resolução CONTER nº 11/2011.
Dentre elas, podemos destacar: zelar pelo cumprimento do código de ética profissional, conferir escalas para atendimento de critérios técnicos e legais, informar a chefia sobre quaisquer problemas existentes com equipamentos e acessórios, orientar e exigir a divulgação do resultado mensal de dosimetria individual, entre outras.
Vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e vínculo administrativo em caso de Servidor Público Estatutário ou sócio (Art. 8º da Resolução CONTER nº 11/2011 e Art. 3º da Portaria CRTR/SP nº 29/2019).
EMPRESA OU ENTIDADE INDICADORA DO SUPERVISOR: instituição que possui vínculo com o profissional indicado, com sua razão social, CNPJ e endereço;
EMPRESA OU ENTIDADE ONDE SERÁ PRESTADO SERVIÇO: estabelecimento de saúde onde serão aplicadas as técnicas radiológicas, com sua razão social, CNPJ e endereço. Se o serviço é próprio, basta repetir os dados em ambos os campos
A Supervisão das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) ocorrerá dentro da jornada legal do trabalhador indicado (Art. 9º da Resolução CONTER nº 11/2011).
Caso o(a) profissional tenha deixado a empresa/entidade ainda com credenciamento vigente, deverá ser solicitado o cancelamento do credenciamento, encaminhando, via e-mail, uma declaração em papel timbrado e assinada pelo responsável legal.
O SATR que vier a se afastar por prazo superior a 60 (sessenta) dias deverá comunicar tal fato ao Conselho. Caberá à empresa/entidade indicar o SATR substituto, o qual assumirá as atribuições até o retorno do afastado (Art. 10º da Resolução CONTER nº 11/2011).
Se o profissional deixará de responder como SATR por uma unidade, sendo transferido para outra da mesma empresa/entidade, seu credenciamento anterior deverá ser cancelado (caso esteja vigente). A nova indicação deverá ser feita conforme orientações do link https://crtrsp.org.br/indicacao-de-supervisor-satr/
Esse tipo de limitação não está previsto na Resolução CONTER nº 11/2011. Porém, o profissional precisa ter condições de cumprir as atribuições inerentes ao seu credenciamento.
O Certificado para o setor de RADIOLOGIA compreende toda a parte de radiodiagnóstico do estabelecimento. Porém, caso a unidade possua setores de RADIOTERAPIA, MEDICINA NUCLEAR e/ou HEMODINÂMICA, precisará ter Certificado de SATR específico para cada um desses setores
O credenciamento tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão. A revalidação deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem o seu vencimento (Art. 6º da Resolução CONTER nº 11/2011).