Cada uma tem sua particularidade e assim, suas consequências quando flagradas pela fiscalização

Nas fiscalizações do Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia de São Paulo (CRTR-SP) da 5ª Região, a infração mais frequentemente constatada é o Exercício Irregular da profissão. Diferente do Exercício Ilegal, que é quando a pessoa não está inscrita no respectivo Conselho Regional – já que para isso, é obrigatória a formação técnica ou tecnóloga.

A atividade profissional de técnicos e tecnólogos em radiologia é regulamentada pelas resoluções estabelecidas pelo Conter, que detalha quais as condições em que há irregularidade no exercício da profissão.

No Exercício Irregular, se enquadra todo aquele profissional inscrito que estiver com pendências administrativas junto ao Sistema Conter/CRTRs, podendo, inclusive, ser notificado e ter seu registro suspenso no respectivo Conselho Regional, por meio de Processo Administrativo Ético-Disciplinar.

Entre as pendências, estão documentação incompleta, cédula de identidade profissional vencida, dados pessoais incompletos (no caso de mudança de estado civil ou de nome, por exemplo.

Para essas situações o profissional corre o risco de sofrer sanções como autuação e multa pecuniária – sem a obrigatoriedade de desligamento do trabalho, salvo alguns casos específicos.

A segunda irregularidade das relacionadas diretamente aos profissionais, a mais flagrada é o Exercício Ilegal da profissão. Mais grave que estar atuando de forma irregular, esse caso é previsto na Lei das Contravenções Penais e, como detalhar o Art. 47, é o ato de ‘exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício’. As sanções para o Exercício Ilegal podem incorrer em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Já quando se trata de Acobertamento, que compreende um profissional inscrito dando ‘cobertura’ para uma prática de Exercício Ilegal, haverá duas sanções: a própria dessa irregularidade e, caso fique comprovado que o profissional habilitado tinha conhecimento, a instauração de uma apuração administrativa sob os rigores da Ética Profissional.

 

Como agem os fiscais 

Para os casos de Exercício Irregular, ao constatar a infração, o fiscal, segundo normas do Sistema Conter/CRTRs, irá notificar o profissional e dar ciência sobre a necessidade de regularização das pendências existente.

Quando for flagrado o Exercício Ilegal, as ações do fiscal vão, desde notificar o responsável pelo local onde a pessoa trabalha para a necessidade de afastamento obrigatório de quem está atuando de forma ilegal, até a condução do caso à delegacia de polícia mais próxima, já que se trata de crime previsto na Lei de Contravenções Penais.

Já para quando há o Acobertamento, além de comunicar o fato à autoridade policial local – e acompanhar a elaboração de queixa-crime (boletim de ocorrência) –, o agente fiscal também averigua o conhecimento pré-existente da situação pelo responsável pelo plantão. Se caso comprovada a ciência, ele será autuado e a situação levada à Comissão Ética Disciplinar. Situações que caracterizam o Acobertamento é quando profissionais deixam estagiários sozinhos, realizando procedimentos sem a devida supervisão – o que garantiria o aprendizado, uma vez que o estágio existe para esse fim.

Outro exemplo de acobertamento, é um profissional de radiologia ser flagrado ensinando as técnicas radiológicas para pessoas alheias à área – ou seja, profissionais que não tenham amparo legal para essas atividades.