Quando a empresa deixar de explorar atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas, deve solicitar a baixa através de requerimento ao CRTR-SP.
Assim, o CRTR/SP concederá a Baixa de Registro de Pessoa Jurídica, aos que apresentarem Distrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório; ou CNPJ baixado ou cancelado na Receita Federal; ou Alteração Contratual da pessoa jurídica cujo objeto social (atividade básica) tenha mudado.