Deverá ser formalizada, mediante solicitação ao CRTR/SP, desde que não haja pendências na tesouraria do órgão, nem tampouco com a Coordenação Regional de Fiscalização – COREFI. A revalidação do Certificado de Registro ou de Cadastro de Empresa deverá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias que antecedem o seu vencimento, sendo de responsabilidade do representante legal da empresa a requisição da revalidação, mediante requerimento ao presidente do CRTR/SP.