CIP é a sigla de Cédula de Identidade Profissional, documento que habilita o profissional das técnicas radiológicas a exercer legalmente as técnicas de radiodiagnóstico, radioterápica, radioisotópica, radiologia industrial e medicina nuclear radiológica.

A CIP Provisória é fornecida pelo CRTR-SP quando o concluinte dos cursos de técnico ou tecnólogo em Radiologia não possui o diploma em mãos, e apresenta o certificado de conclusão do curso. Esta CIP tem validade de 180 dias, e seu prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante solicitação junto ao Regional. Caso o requerente não apresente o diploma neste período, a fim de requerer a inscrição definitiva, o registro é cancelado.

Já a CIP Definitiva é emitida quando o  concluinte apresenta o diploma com registro nos órgãos competentes e no GDAE. Este documento é vitalício, sendo trocado somente em casos de alteração de dados pessoais, deterioração, perda, roubo ou extravio.