Pessoas jurídicas não constituídas (não registradas) nos Órgãos Públicos, necessita de visto prévio do CRTR para registro em Cartório. Assim, o registro do Contrato Social cabe ao Cartório e a solicitação da inscrição no CRTR/SP deverá ser realizada primeiro, em vista da obtenção do visto prévio.

OBSERVAÇÃO: O Empresário e a Sociedade Empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a Sociedade Simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório), o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele Registro, se a Sociedade Simples adotar um dos tipos de sociedade empresária