O credenciamento tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão. A revalidação deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem o seu vencimento (Art. 6º da Resolução CONTER nº 11/2011).
O credenciamento tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão. A revalidação deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem o seu vencimento (Art. 6º da Resolução CONTER nº 11/2011).