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Anuidades

Dúvidas frequentes sobre anuidade, emissão de boletos e uso do módulo Financeiro do Serviços On Line.

Como faço para não pagar mais anuidades e me desligar do Conselho, se não exerço a profissão?

É necessário requerer junto ao CRTR-SP a Baixa do Registro Profissional. Tal solicitação pode ser realizada a qualquer tempo, desde que  o(a) profissional esteja afastado da profissão, por prazo indeterminado ou definitivo, em razão de não ter ingressado na área, bem como, por motivo de doença, aposentadoria, demissão, desemprego e óbito conforme  Resolução CONTER 14/2009.

2021-12-20T12:15:41-03:0019/07/2021||

Estou com várias anuidades em atraso. O que devo fazer para pagá-las?

O(a) profissional deve entrar em contato com o Conselho, diretamente com o setor de Cobrança solicitando a negociação para pagamento dos débitos, à vista ou parcelado, na proporção de três parcelas para cada anuidade em atraso. Para manter contato envie mensagem para o e-mail cobranca@crtrsp.org.br ou mensagens pelo Whatsapp (11) 98644-0440.

2021-12-20T12:33:10-03:0019/07/2021||

Por que devo pagar a anuidade do Conselho?

Porque a anuidade, paga aos Conselhos de Classe, possui natureza tributária, sendo assim, uma obrigação fiscal, da qual o profissional será devedor a partir da Inscrição Profissional até o seu pedido formal de Baixa no CRTR/SP.

2021-12-15T11:26:06-03:0028/02/2016||

Como o CRTR 5ª Região/SP sabe quanto deve cobrar de taxas e pela anuidade?

Os valores das taxas de serviço e das anuidades são fixados pelo CONTER através de Resolução, anual, publicada em Diário Oficial. Tais valores são estudados e determinados levando-se em consideração a necessidade de os Conselhos – Nacional e Regionais – de Técnicos em Radiologia dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira

2021-07-19T12:32:03-03:0028/02/2016||

Quando recebo a anuidade?

As anuidades são enviadas, pelo CONTER, a todos os profissionais durante o mês de dezembro para pagamento no início de janeiro (a vista, com desconto), ou início de janeiro, fevereiro e março (parcelada). Aqueles que não receberem a anuidade devem entrar em contato com o CRTR/SP para obter instruções sobre o procedimento a ser tomado

2021-07-19T12:33:03-03:0027/02/2016||
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