Entre os problemas, foram detectados crime ambiental e indícios de fraude trabalhista

No dia 11/4, fiscais do CRTR-SP-5ª Região – atendendo uma denúncia – realizaram vistoria no Pronto Atendimento Municipal (PAM) de Biritiba Mirim. Localizada na avenida José de Siqueira Melo, a unidade de saúde é mantida pela prefeitura, mas administrada pela OSS Instituto Nacional de Amparo a Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão (INTS).

No local, os agentes fiscais se depararam com uma possível fraude trabalhista. Ao se apresentarem na recepção foram encaminhados para o setor de Radiologia. “Lá solicitamos o relatório de Dosimetria e a escala de trabalho”, relatou a fiscal.

Diante do pedido, a técnica em radiologia do local declarou que não tinha os documentos com ela. A colaboradora do PAM não soube informar aos agentes qual o tipo de relação a administração mantinha com os funcionários do departamento, mas afirmou que estavam com a Carteira de Trabalho dela desde dezembro e, conforme consta no relatório de fiscalização, ela ainda revelou que até aquele momento não havia sido feito o registro em carteira.

Num primeiro momento o local não aparentava nenhum outro problema, mas durante a vistoria foram constadas irregularidades na utilização de equipamentos – como um portátil que estava sendo empregado como aparelho fixo e descalibrado – e na acomodação irregular de itens de trabalho. “Fomos informados de que, além de atrapalhar a passagem na sala interna, um vidro plumbífero estava trincado”, revelou o segundo agente de fiscalização.

Além desses problemas, também foi constatado o armazenamento inadequado de dosímetros pessoais e de referência/padrão que, por estarem próximos da mesa de comando e atrás do vidro plumbífero, violam a legislação vigente. No local, Darlianny Guidi, coordenadora da OSS INTS, alegou que toda a parte de Dosimetria, manutenção, documentação e contratação de mão de obra técnica radiológica era responsabilidade da empresa J.S Maia Comercial Eireli.

Já na parte externa foi flagrado o descarte indevido de resíduos químicos com possível contaminação do solo. Diante dos fatos, os fiscais autuar a PAM por fraude trabalhista – falta de registro em carteira e ausência de um Supervisor das Aplicações Técnicas Radiológicas; indícios de crime ambiental; não comprovação de alvará de funcionamento emitido pela VISA, Controle de Qualidade e Levantamento Radiométrico e utilização indevida de equipamentos.

Já a empresa J.S Maia, apontada como responsável pela gestão de pessoal, consta como Inativa/Análise no registro do CRTR-SP. Foram emitidas notificações e os fiscais orientaram que as denúncias sejam encaminhadas à Gerência Regional de Trabalho e Emprego, à Vigilância Sanitária e à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).