Para solicitar inclusão de especialidade a documentação e formulários, devidamente preenchidos e assinados, devem ser DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF e encaminhados para o e-mail: registro@crtrsp.org.br

 

Para incluir as especialidades: Radioterapia, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial é necessário encaminhar estes documentos conforme previsto na resolução Conter Nº 23/2023 :

  • Termo de Requerimento de Pessoa Física – assinale a opção Inclusão de Especialidade e preencha com nome completo, nº do CPF, nº do RG, assinatura e endereço completo; clique aqui para fazer download do termo;
  • Comprovação de exercício na área onde deseja o registro de especialização por no mínimo 36 meses anteriores à data de publicação desta resolução;
  • Declaração do Empregador certificando a experiência na área requerida e o mais período de atuação;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) com registro anotação que comprove experiência na função de técnico ou tecnólogo em radiologia;
  • Certificado do respectivo Curso de Especialização para os que possuem formação em técnico em radiologia.
  1. VALOR DO SERVIÇO

 

IMPORTANTE:

  • O trâmite do processo de inclusão de especialidade tem o prazo de 45 dias;
  • As demais áreas de especialização, tais como: Tomografia, USG entre outras, já estão incluídas como Radiodiagnóstico;
  • Tecnólogos não precisam solicitar Inclusão de Especialidade, visto que possuem registro pleno;
  • Concluída a inclusão de especialidade, o profissional deverá solicitar a emissão da Certidão Excepcional de Inscrição Profissional ─ que substitui a CIP para fins de trabalho, conforme (Resolução Conter 03/2024) ─ bastando entrar em contato com o Setor de Registro por meio deste e-mail (registro@crtrsp.org.br);
  • Qualquer dúvida, entre em contato através do atendimento virtual, disponível no site de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30 –  ATENDIMENTO VIA CHAT.