Para solicitar inclusão de especialidade a documentação e formulários, devidamente preenchidos e assinados, devem ser DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF e encaminhados para o e-mail: registro@crtrsp.org.br
Para incluir as especialidades: Radioterapia, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial é necessário encaminhar estes documentos conforme previsto na resolução Conter Nº 007/2024 :
- Termo de Requerimento de Pessoa Física – assinale a opção Inclusão de Especialidade e preencha com nome completo, nº do CPF, nº do RG, assinatura e endereço completo; clique aqui para fazer download do termo;
- Comprovação do exercício profissional na área de atuação, requerida por meio de Declaração da instituição contratante assinada pelo responsável legal do empregador que ateste, no mínimo 36 meses, anteriores a data de publicação desta resolução;
- Comprovação com devido registro de experiencia na função de Técnico em Radiologia na área requerida, por meio de: Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); ou contratos de Prestação de Serviço; ou vinculo em Serviço Público.
- Certificado de conclusão com carga horaria minima de 25% do curso de Técnico em Radiologia, incluído estagio obrigatório em instituição de ensino, devidamente reconhecida pelos órgãos educacionais competentes.
- VALOR DO SERVIÇO
- O(a) requerente deverá quitar a Taxa de Emissão da CIP (Cédula de Identidade Profissional) através de boleto que será emitido e enviado, por e-mail, pelo CRTR-SP, após deferimento da solicitação de inclusão de especialidade. Clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física .
IMPORTANTE:
- O trâmite do processo de inclusão de especialidade tem o prazo de 45 dias;
- As demais áreas de especialização, tais como: Tomografia, USG entre outras, já estão incluídas como Radiodiagnóstico;
- Tecnólogos não precisam solicitar Inclusão de Especialidade, visto que possuem registro pleno;
- Concluída a inclusão de especialidade, o profissional deverá solicitar a emissão da Certidão Excepcional de Inscrição Profissional ─ que substitui a CIP para fins de trabalho, conforme (Resolução Conter 03/2024) ─ bastando entrar em contato com o Setor de Registro por meio deste e-mail (registro@crtrsp.org.br);
- Qualquer dúvida, entre em contato através do atendimento virtual, disponível no site de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30 – ATENDIMENTO VIA CHAT.