A INSCRIÇÃO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL ATRAVÉS DOS SERVIÇOS ONLINE.
VEJA COMO PROCEDER:
1. PARA OS RESIDENTES NA CAPITAL, GRANDE SÃO PAULO, INTERIOR E LITORAL PAULISTA:
1.1 Formulários necessários e disponíveis para impressão
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física – clique aqui para fazer download do documento
- Requerimento de Transferência ou Inscrição Secundária – clique aqui para fazer download do documento
- O trâmite para a conclusão deste serviço tem o prazo de 45 dias a partir da data de solicitação.
1.2 A documentação e formulários (preenchidos e assinados) devem ser digitalizados em formato PDF e encaminhados para registro@crtrsp.org.br
- RG;
- Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) do CRTR de origem;
- Comprovante de Residência atual (com CEP) no Estado de São Paulo (Obs.: No caso de Inscrição Secundária também será aceito Comprovante de Residência do Estado de origem do profissional);
- Foto para documento, colorida e recente (padrão 3×4, fundo branco);
1.3 Despesas imediatas decorrentes da Solicitação de Inscrição Profissional:
- Recolhimento da taxa de Inscrição Secundária ou Transferência – clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física.
- O boleto para pagamento da taxa será encaminhado por e-mail, após recebimento e análise da documentação enviada.
- Comprovar no ato da Solicitação de Inscrição Secundária ou Transferência a quitação da respectiva taxa.
ATENÇÃO:
- Ao quitar a taxa da CIP, o profissional deverá emitir a Certificação Digital de Inscrição (CID), que substitui a CIP com o mesmo valor para fins de trabalho, conforme (Resolução Conter 10/2023), bastando acessar o Serviços On Line (é necessário ter login e senha pré-cadastrados);
- Qualquer dúvida, entre em contato através do atendimento virtual, disponível no site de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30 – ATENDIMENTO VIA CHAT;
- A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão;
- Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional”