Decisão do juiz veio dias antes da realização de uma plenária, autorizada após determinação do Conter pelo fim da intervenção, que definiria a volta dos conselheiros afastados

Sob intervenção há quase dois anos, o CRTR/SP deverá ser mantido com a diretoria provisória. Essa foi a decisão proferida pela Justiça Federal na tarde da terça-feira, 10/9. Esse não é o primeiro ato favorável da Justiça sobre a decisão do Conter que, diante de diversas denúncias de assédio moral, improbidade administrativa e possível dano ao erário, determinou o afastamento do 5º Corpo de Conselheiros, em novembro de 2017.

No fim de dezembro de 2018, a procuradora da república em São Paulo, Anamara Osório Silva, emitiu parecer sobre a intervenção no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos de São Paulo – 5ª Região. Em sua manifestação, a procuradora do Ministério Público Federal do 5º Ofício Especializado em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Capitais e Integrante do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) declarou, mesmo depois das alegações de defesa dos acusados, que não há qualquer irregularidade na ação do Conter. No documento, assinado pela procuradora no mês de outubro, ainda consta que o Conter tem total autonomia hierárquica frente ao CRTR5 e que, com isso, é legítimo que ‘[…] ao Conselho Regional […], no exercício desse poder, intervir e afastar a diretoria com base no cumprimento do interesse público. Assim, tal conduta, por si só, não configura ato de improbidade administrativa ou requer providências em âmbito penal por parte deste Ministério Público Federal’.

À época, os 18 componentes do 5° Corpo de Conselheiros da diretoria afastada, alegam, entre outras coisas, que não houve dano ao erário, uma vez que, segundo a defesa, ‘visto que o valor do pagamento da multa continuou na Administração Pública (Fundo de Amparo ao Trabalhador), não gerando enriquecimento ilícito dos réus e que havia orçamento para seu pagamento. Sobre isso, a procuradora entendeu que‘ainda que houvesse disponibilidade orçamentária para seu pagamento, ainda sim o gasto de dinheiro público para pagamento de multa em razão de assédio cometido por conselheiros, com verba do próprio Conselho Regional, configura ato de improbidade administrativa a causar dano ao erário’. (leia aqui mais detalhes).

Na decisão mais recente, proferida pelo juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, foi acatada recomendação da procuradoria de manter o afastamento dos 18 membros do  5º Corpo de Conselheiros do CRTR/SP. 

No dia 2/8, conselheiros do Conter decidiram pela suspensão, e cancelamento, da intervenção do CRTR/SP. Após votação em Plenária, por cinco votos a três, ficou acordado que parte do 5º Corpo de Conselheiros, afastado desde 2017, quando foi determinada a intervenção, voltasse a compor a gestão do CRTR/SP.

A publicação da Ata de Reunião, no site Transparência do Conter, foi feita nos primeiros dias da semana seguinte. Após passado o período para justificativa do voto da Conselheira TR. Silvia Karina Lopes da Silva, que teve voto divergente, foi publicada no Diário Oficial da União a argumentação da conselheira, junto as orientações para a realização de uma plenária, na qual 14 dos 18 conselheiros – tendo mantido assim o afastamento de três diretores do grupo – apontassem quem comporia a nova direção. 

Além da suspensão da intervenção, a votação do dia 2/8 determinou que fosse devolvido o tempo que compreende o afastamento do 5º Corpo de Conselheiros, ou seja, além de retomar a gestão, o corpo diretor teria mais dois anos à frente do CRTR/SP.

Porém dias antes desta plenária, que seria realizada em 13/9, o juiz Marco Aurélio Castrianni afirmou que ‘tendo em vista as manifestações do autor e do parquet federal, no sentido de
ressaltar a preocupação de eventual reintegração do corpo de conselheiros por via administrativa, demonstrando que os mesmos permitiram que práticas inescrupulosas dessem
margem a enormes prejuízos econômicos e dificuldades de gestão, determino o afastamento imediato dos demais conselheiros do conselho regional de técnicos em radiologia da 5ª região’.

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