Solicite a mudança de categoria por e-mail

Técnico para Tecnólogo:

Para solicitar a mudança de categoria é necessário preencher e assinar  os formulários, juntar toda a documentação, digitalizar em formato PDF e encaminhar via e-mail para registro@crtrsp.org.br

1. Formulários necessários e disponíveis para impressão:

2. Documentos pessoais:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Reservista (homens até 45 anos);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de endereço atualizado com CEP;
  • 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente.

2. Documentos Escolares:

  • Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) acompanhado do Certificado de Conclusão devidamente registrado no GDAE ou correspondente, sendo que em um deles deve constar a data completa de conclusão. Para concluintes do Ensino Médio, a partir de 2001, no estado de São Paulo, clique aqui para emitir o GDAE;
  • Histórico do Curso de Tecnólogo em Radiologia, contendo a data completa de matrícula no curso (dia/mês/ano);
  • Diploma reconhecido pelo MEC para Registro Definitivo ou Certificado de Conclusão do Curso de Tecnólogo em Radiologia para Registro Provisório (validade 180 dias prorrogáveis pelo mesmo período até apresentação do Diploma – Resolução Conter 14/2017);
  • Comprovante de Conclusão de Estágio Supervisionado (em papel timbrado da Instituição de Ensino), assinado pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Estágio nos termos da Lei 11.788/2008 (nome completo e número CRTR-SP), contendo informações sobre o período de estágio (dia, mês e ano do início e do término) e o número de horas de estágio feitas pelo(a) aluno(a);   
  • Publicação em Diário Oficial da Portaria de reconhecimento ou autorização do Curso pelo MEC.

ATENÇÃO: Com base no parágrafo único da Resolução CONTER n° 10/2011, “A Supervisão de Estágio Curricular no âmbito da Instituição Concedente é de COMPETÊNCIA do profissional Técnico ou Tecnólogo em Radiologia.”  

3.  Despesas decorrentes da Solicitação de Inscrição Profissional:

  • Taxa de Inscrição (deve ser paga através de boleto no ato da Inscrição junto ao banco)
  • Taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional (ao final do processo – boleto será enviado pelo CRTR-SP);
  • Recolhimento da anuidade, integral ou proporcional, após com o deferimento  do processo;   clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física;
  • Comprovar no ato da Solicitação de Inscrição Profissional a quitação da taxa de inscrição.

IMPORTANTE:

  • A partir da data de pagamento da Taxa de Inscrição e estando a documentação completa e correta, o CRTR-SP tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para concluir o pedido de Inscrição Profissional.
  • Após deferimento da inscrição são enviados, via e-mail, os boletos para pagamento da taxa de emissão de CIP (Cédula de Identidade Profissional) e anuidade vigente integral ou proporcional;
  • Ao quitar a taxa de emissão da CIP, o profissional deverá SOLICITAR A NOVA CIP. Entretanto,  até que esteja impressa, deve emitir a Certificação Digital de Inscrição (CID) ─ que substitui a CIP para fins de trabalho (Resolução Conter 10/2023) ─ bastando acessar o Serviços On Line (é necessário ter login e senha pré-cadastrados).
  • A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão.

Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional.”