Decisão parcial em nada altera legislação vigente sobre carga horária dos profissionais de radiologia no Brasil

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou ontem parecer do deputado Mandetta (DEM/MS) sobre o Projeto de Lei n.º 3.886/2015, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP/SP), que revoga a alínea “a” do Art. 1º da Lei n.º 1.234/50, nos seguintes termos:
Art. 1º Todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, terão direito a: 
a) regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho; 
Conforme se pode observar na justificativa do projeto, a finalidade da proposta é dar aos médicos o direito de possuírem mais de um vínculo empregatício, conforme já é assegurado aos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).