O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR-SP) vem a público manifestar veemente repúdio contra qualquer forma de importunação e assédio sexual no âmbito da radiologia.

Conforme preconizado no art. 2º das Normas Fundamentais, do código de ética da profissão, “O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, no desempenho de suas atividades profissionais, devem respeitar integralmente a dignidade do cliente/paciente destinatário de seus serviços, sem restrição de raça, nacionalidade, sexo, idade, partido político, classe social e religião”.

Devendo primar pelos mais rígidos princípios morais para a elevação de sua dignidade pessoal, de sua profissão e de toda a classe, evitando quaisquer atos que firam a integridade e dignidade da sociedade em geral, conforme estabelecido no art. 18 §1º c/c art. 34, VII.

Quaisquer práticas, no âmbito do sistema Conter/Crtr’s, em desacordo com os princípios morais e éticos são aplicadas penalidades previstas no artigo 33 do Código de Ética das Técnicas Radiológicas, em destaque:

Alertamos ainda que, o assédio sexual é crime, violação grave dos direitos humanos, conforme estabelecido no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, e, como tal, acarreta em penalidades ainda mais severas previstas em lei.

Reiteramos nosso compromisso em promover um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso na radiologia. E assim, encorajamos todos os profissionais e a sociedade a denunciarem quaisquer casos de importunação ou assédio sexual a que vierem presenciar ou serem vítimas.

O CRTR-SP está atento e comprometido em coibir e combater o assédio sexual, no âmbito da radiologia, diante de situações que violem os princípios éticos e legais que regem nossa profissão.

Juntos, devemos lutar contra a cultura do silêncio e da impunidade, garantindo um ambiente profissional saudável e livre de qualquer forma de violência perante a sociedade e a categoria.

 

São Paulo, 27 de março de 2023.

Diretoria Interventora | CRTR-SP