Na última quinta-feira, 19/7, uma denúncia de crime sexual chamou a atenção dos veículos de imprensa e profissionais da classe de Radiologia. Um recepcionista de uma clínica de odontologia no Ipiranga, zona Sul de São Paulo, foi preso em flagrante por, durante exame de raios X, abusar sexualmente de uma adolescente.
O acusado, Gabriel Chessa, praticou o crime durante um exame de imagem da adolescente. Segundo alguns veículos de imprensa, o rapaz teria se apresentado como técnico de radiologia. Posteriormente, as autoridades responsáveis pela prisão e pelas investigações verificaram que ele não era um profissional regulamentado da Radiologia. Gabriel sequer tinha qualquer conhecimento de técnicas radiológicas, na verdade, segundo informações do dono da clínica, ele, sobrinho do proprietário, trabalhava como recepcionista e fazia ‘bico’ realizando exames de raios X.
O acontecimento causou revolta. Na sociedade como um todo, e entre a categoria. No primeiro caso, por se tratar de um crime contra a pessoa, especificamente contra a integridade de uma adolescente – mais tarde a polícia recebeu a denúncia de outra jovem. Já entre a categoria de profissionais de Radiologia o que chamou a atenção foi a suposta atuação de uma pessoa não habilitada para atuar com esse tipo de exame – o raios X – o que teria facilitado ao acusado ficar a sós com as vítimas e praticar o crime.
A despeito do crime maior, de violação sexual de incapaz, ainda que o acusado fosse um técnico em radiologia, isso não seria um atenuante, nem mesmo condição excludente, para a gravidade do ato que recai sobre Grabriel.
Mas ele não é e nunca foi um dos nossos profissionais, ele não faz parte do corpo de auxiliares, técnicos e tecnólogos que zelam pela carreira que escolheram, buscam prestar um atendimento qualificado e, acima de tudo humanizado.
Infelizmente a situação só vem reforçar o que este Conselho tem defendido: a importância de se ter um profissional de técnicas radiológicas em unidades de atendimento odontológico. Se assim fosse, o trabalho de fiscalização, realizado assiduamente pelo CRTR5 em São Paulo, onde nos seis primeiros meses foram averiguados quase 7.500 profissionais, poderia ter, não influenciado na conduta do acusado, mas inviabilizado as circunstâncias em que os crimes foram cometidos.
Citado, e cobrado, por não ter fiscalizado o local, onde foi também cometido por Gabriel o crime de exercício ilegal da profissão – do qual ele deve ser indiciado – o CRTR5 nada poderia ter feito, uma vez que, desde 2017, uma ação judicial determina que somente, e tão somente, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo pode fiscalizar clínicas e consultórios odontológicos.
A disputa entre os Conselhos é antiga, e infelizmente para os pacientes/clientes que precisam fazer uso de exames radiológicos em clínicas e consultórios odontológicos, as decisões finais foram favoráveis ao CROSP. Vale lembrar que, em julgamento da apelação do Conselho de Odontologia, em 2015, a desembargadora designada à época, Alda Basto, já havia decidido que:
“O Conselho Regional de Odontologia detém competência exclusiva para fiscalizar cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas ante a preponderância da atividade, ilegalidade de fiscalização pelo Regional dos Técnicos em Radiologia por ausência de lei a exigir duplo registro”.
Leia a decisão – http://www.crosp.org.br/uploads/arquivo/98ef3cde4779223e7b66ab5ee57dfb1c.pdf
Por entender que essa decisão, além de legitimar a exclusão de profissionais de radiologia do mercado de trabalho no que tange aos exames de imagem, interfere diretamente nos serviços prestados aos clientes/pacientes de clínicas odontológicas, a atual diretoria executiva deste Conselho tem buscado, por meios legais, reverter tal decisão.
Em tempo, este Conselho condena veementemente as ações cometidas pelo acusado, independente de ser ele ou não um profissional da radiologia. E, ainda que entenda não ter qualquer responsabilidade, direta ou indireta, no caso envolvendo a clínica de odontologia na qual trabalhava Gabriel Chessa, este Conselho já procurou as autoridades policiais responsáveis pelas investigações e se colocou à disposição para quaisquer esclarecimentos e auxílio no que for necessário.
Até então, este Conselho segue fazendo o que lhe cabe, fiscalizando o trabalho dos profissionais em todas as unidades que prestem serviço de diagnóstico por imagem, com exceção daqueles onde, por decisão da Justiça, não nos cabe – o que é o caso de clínicas e consultórios odontológicos.
Tr. Agnaldo Silva
Diretor-presidente do CRTR5 de São Paulo