A REATIVAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL.
VEJA COMO PROCEDER:

Para solicitar a reativação do registro profissional, encaminhe para registro@crtrsp.org.br, os documentos relacionados abaixo, devidamente preenchidos, assinados e digitalizados em PDF.
- Termo de Requerimento de Pessoa Física – assinale a opção Reativação do Registro e preencha com nome completo, nº do CPF, nº do RG, assinatura e endereço completo; clique aqui para fazer download do termo
- Cópia (frente e verso) do Diploma do respectivo Curso em Radiologia, Técnico ou Tecnólogo (registrado no Órgão competente);
- No ato da solicitação de Reativação de Registro, o(a) requerente deverá quitar a Taxa de Reativação, a Anuidade vigente (integral ou proporcional), através de boleto que será emitido e enviado, por e-mail, pelo CRTR-SP; clique aqui para consultar a Tabela de Anuidades e Taxas de Pessoa Física
- O trâmite do processo de reativação tem o prazo de 20 dias úteis.
IMPORTANTE
- Após a reativação do registro, o profissional deverá solicitar a emissão da Certidão Excepcional de Inscrição Profissional ─ que substitui a CIP para fins de trabalho, conforme (Resolução Conter 03/2024) ─ bastando entrar em contato com o Setor de Registro por meio deste e-mail (registro@crtrsp.org.br);
- Qualquer dúvida, entre em contato através do atendimento virtual, disponível no site de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30 – ATENDIMENTO VIA CHAT;
- Se for necessário realizar alterações na Cédula, tais como nome ou tipo Provisória para Definitiva, será cobrada a taxa de emissão de CIP conforme valor vigente na Tabela de Anuidade e Taxas de Pessoa Física.
- A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DA PRIMEIRA ANUIDADE APÓS A REATIVAÇÃO.
Pautado no Art. 23 do Código de Ética, “Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional.”

