A Ordem de Serviço nº 8/2017 determinava que profissionais da radiologia realizassem exames a pedido dos fisioterapeutas
No dia 13/12, após as tratativas de uma denúncia recebida pelo Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CRTR-SP) da 5º Região, uma Ordem de Serviço da Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe, no litoral paulista, foi revogada. O relato, recebido em 29/9, informava que profissionais da radiologia estavam tendo que executar procedimentos radiológicos solicitados por fisioterapeutas – o que ocorria devido à Ordem de Serviço nº 8/2017.
Após verificar a Portaria Anvisa 453/98, que determina que nenhum paciente deve ser submetido a uma exposição médica sem que seja solicitado por um médico ou odontólogo, a equipe de fiscalização do CRTR5 consultou o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) sobre a possibilidade de outros profissionais da saúde, como os fisioterapeutas, também terem autorização para solicitar exames radiográficos.
Em resposta ao questionamento do CRTR-SP, o CBR emitiu o seguinte parecer: ‘[…] não pode o fisioterapeuta solicitar exames diagnósticos para seus pacientes, devendo esse ato ser executado por médico’. No mesmo documento, a entidade destacou ainda que os odontólogos podem solicitar exames específicos, apenas, relativos à sua especialidade.
Sendo assim, para comunicar a irregularidade nos setores de Raios-x, no dia 26 de novembro, a fiscalização do CRTR5 encaminhou um Ofício à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, descrevendo também às atribuições dos técnicos e tecnólogos em radiologia.
Dando parecer favorável ao ofício do CRTR/SP, no mês de dezembro, além de revogar a Ordem de Serviço nº 8/2017, o atual Secretário Municipal de Saúde, Felipe Antonio Colaço Bernardo, emitiu a Ordem de Serviço nº 12/2018 – enfatizando que somente médicos estão autorizados a solicitar exames radiológicos no município.