CONTER prorroga o prazo para trocar Cédula de Identidade Profissional (CIP); Profissionais com registro ativo terão até o dia 10 de setembro de 2024 para SOLICITAR a NOVA CIP GRATUITAMENTE
Conforme RESOLUÇÃO CONTER Nº 16, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023, em seu artigo segundo descrito abaixo:
Art. 2° – O §19 do Art. 3° da Resolução CONTER n° 17/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Para requerer a substituição da atual credencial física pelo modelo constante no Anexo l da Resolução CONTER n° 17/2020, de forma gratuita, o profissional deverá realizar, até o dia 30 de junho de 2024”, mediante acesso à área específica no portal do CRTR respectivo, em observância ao previsto nos Artigos 22 e 23, do Código de Ética da Profissão. (grifo nosso).
✅ Leia a íntegra das resoluções CONTER | Resolução 16/2023 e Resolução 17/2020
De acordo com OFÍCIO CIRCULAR emitido pelo Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia (CONTER), este prazo foi prorrogado para 10 de setembro de 2024.
💰 Após o prazo supracitado no artigo (10/09/2024), a solicitação da NOVA CIP em PVC deverá ser vinculada ao pagamento da taxa de emissão (R$ 43,47).