TRF3 considera greve ilegal e determina imediata retomada das atividades

Em decisão proferida no dia 19 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu o pedido do CRTR-SP e considerou ilegal a greve realizada pelos servidores do Conselho, representados pelo SINSEXPRO (Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo). A GREVE POR PRAZO