Por decisão do CONTER, Anuidade 2020 terá seu pagamento adiado para o mês de junho, sem cobrança de juros e multas; alteração de vencimento deve ser solicitada ao CRTR-SP 

 

 

Com o objetivo de diminuir os impactos sociais causados pela pandemia do Novo Coronavírus, o Conselho Nacional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CONTER) criou a Resolução CONTER nº 3/2020, que estabelece uma série de medidas para auxiliar a categoria e concentrar esforços e recursos financeiros durante o enfrentamento da crise.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional, TR. Luciano Guedes, a prorrogação do pagamento da anuidade visa garantir que o trabalho de auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia não sejam afetados.  “Precisamos assegurar aos profissionais da Radiologia condições de manterem suas inscrições regulares para o pleno exercício da atividade profissional, especialmente, neste momento, em que exercemos papel fundamental para o controle da crise na saúde causada pelo novo coronavírus”, disse Guedes.

Para o presidente do CRTR-SP, TR Júlio César dos Santos, a decisão do CONTER vai de encontro a todos os esforços desempenhados por este Regional neste período. “Num momento de grande dificuldade nacional, todos os esforços devem ser concentrados no combate a essa pandemia. Estamos ao lado dos profissionais nesta batalha, e a manutenção das condições de trabalho neste momento é de extrema importância, bem como a regularização junto aos órgãos de classe, tão fundamentais para o ingresso no mercado de trabalho. Seguimos na linha de frente, junto com todos os profissionais das técnicas radiológicas”, destaca Santos.

Deste modo, o vencimento da anuidade de 2020 para os profissionais que decidiram por pagar em cota única será transferido do dia 10 de março para 10 de junho de 2020. Os profissionais que dividiram o valor também serão contemplados pela norma e as parcelas, inclusive as que já venceram, serão prorrogadas, sem juros e multas, obedecendo ao calendário constante na Resolução. A alteração do vencimento dos boletos deverá ser solicitada ao CRTR em que o profissional possui inscrição.

A norma em sua versão na íntegra pode ser consultada através do link: http://www.conter.gov.br/uploads/legislativo/resconter32020.pdf