A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 29/10. Deliberação resulta na perda do mandato da diretoria afastada desde 2017.
Quase um ano após determinado o afastamento do 5º Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia da 5ª Região de São Paulo, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) decidiu pela cassação do mandato da citada diretoria executiva.
Alvo de diversos processos, incluindo o Processo Administrativo CONTER n°. 51/2017 – Intervenção no CRTR – 5ª Região, os atos dos membros afastados em novembro de 2017 resultaram na decisão publicada nesta segunda-feira, 29/10, no Diário Oficial da União (DOU). Após julgamento na VI Plenária Extraordinária, realizada duas semanas antes da publicação do DOU, a deliberação afirma que ‘diante de todo o exposto, voto por tornar a intervenção definitiva com a cassação e consequente perda dos mandatos dos Conselheiros do CRTR da 5ª Região eleitos para o período 2015-2020(…)’.
Com a publicação da decisão, os TRs Sinclair Lopes de Oliveira; Antonio Pascinho Filho; Domênico Antonio Donina Rodrigues (diretor presidente; diretor secretário e diretor tesoureiro, respectivamente), além dos demais membros que compunham o 5º Corpo de Conselheiros do CTRT5/SP, perdem seus mandatos. A publicação do DOU reforça que ‘ressalvado o que já renunciou antes da abertura do processo, Sr. Claudio Anderson Rodrigues de Souza ante a prejudicialidade decorrente da inexistência de mandato e de Valter Alexandre Luchetta que renunciou após iniciado o processo e ao qual se aplica os demais efeitos legais e regimentais da cassação de mandato’.
A decisão também recomenda o início das medidas para o pleito eleitoral, ‘uma vez que a manutenção alongada da intervenção se mostra contrária aos interesses do Sistema CONTER/CRTRs e do interesse público em geral‘. Em outro trecho, a decisão da VI Plenária Extraordinária recomenda que seja determinado à Assessoria Jurídica do Conter, em conjunto com a atual Assessoria Jurídica do CRTR da 5ª Região, promover as ações judicias necessárias para recuperação dos valores dos danos causados aos cofres do Sistema Conter/CRTRs, ‘aqui compreendidos os danos detectados nos Relatórios dos Interventores, sem prejuízo de dar continuidade a Ação Civil Pública para recuperação dos valores referente às indenizações pagas por Assédio Moral, junto aos responsáveis‘. Para ler a publicação a completa, acesse o Diário Oficial da União.
As acusações
Durante a gestão do CRTR5/SP o 5º Corpo de Conselheiros foi acusado de diversas irregularidades. Entre elas, a direção executiva foi apontada como autora de crimes contra a integridade dos funcionários da sede. Em 2016 a procuradora do Trabalho Natasha Rebello Cabral ajuizou uma Ação Civil Pública em face do CRTR-SP e de seu presidente Sinclair Lopes de Oliveira após inúmeras denúncias noticiando um forte assédio moral no local, bem como o descumprimento da convenção coletiva da categoria.
Segundo notícia publicada no site do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, Procuradoria Geral, em fevereiro de 2017, após muitas negociações, foi firmado um acordo judicial em que a entidade se comprometeu perante o MPT e a Justiça do Trabalho, a sanar o ambiente de trabalho de forma a resguardar eventuais lesões futuras todos os problemas, o que não ocorreu.
Além da multa por danos morais coletivos no valor de R$ 510 mil, o juiz impôs a condenação solidária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo e de Sinclair Lopes de Oliveira no pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 10% sobre o valor da causa, em razão de atos praticados pelo Conselho pouco antes da realização da inspeção judicial, como a alocação de objetos no local, para simular atendimento ao público, na tentativa de justificar o monitoramento abusivo.
Após as denúncias, o Ministério Público do Trabalho vistoriou as instalações do Conselho e determinou a condenação da diretoria executiva por Danos Morais (leia a notícia aqui).