A Lei 11.788/08 estabelece responsabilidades tanto para escolas, como para quem assiste aos estudantes – o que inclui o profissional formado
Além de fazer parte da aprendizagem profissional, o estágio supervisionado prepara para o mercado de trabalho estudantes matriculados em instituições de ensino superior, de educação profissional ou que estejam frequentando o ensino médio e os anos finais do ensino fundamental.
Ele conta com duas modalidades: o estágio obrigatório e o não obrigatório. A primeira constitui requisito para obtenção do diploma, entretanto, a concessão de bolsa-auxílio pela empresa é facultativa. Já a segunda é aquela desenvolvida como atividade opcional do estudante e a concessão de bolsa-auxílio ou outra forma de pagamento pelos serviços prestados é obrigatória.
Entre os requisitos necessários para a contratação, previsto na Lei de Estágio (Lei nº 11.788/08), está a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) – assinado pelo aluno, pela instituição de ensino e pela empresa, que também deverá contratar o Seguro de Acidentes Pessoais.
Outro direito garantido é cumprimento de até seis horas diárias de trabalho, bem como o recesso de 30 dias a cada ano completado – que devem ser usufruídos, preferencialmente, em períodos de férias escolares. A duração máxima do contrato de estágio, na mesma empresa, não poderá exceder a dois anos.
De acordo com a resolução nº 6 de janeiro de 2019 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), no caso dos alunos da área radiológica, cabe às instituições cedentes do estágio o fornecimento do dosímetro – equipamento utilizado no controle da dose de radiação pessoal. Sem o aparelho, o futuro técnico ou tecnólogo em radiologia não poderá estagiar na área. Já os supervisores, profissionais formados, não devem permitir a presença de estudantes nos setores de raios x que não estiverem com o dosímetro. Além disso, segundo o Conter, a jornada de estágio do estudante da radiologia não poderá ultrapassar 24 horas semanais.
Caso o estagiário seja flagrado sem a presença de pelo menos um profissional habilitado, que deve ensinar e preparar o aluno para as práticas radiológicas, o TR será autuado por Acobertamento de Exercício Ilegal da Profissão e será solicitado à unidade de saúde o afastamento imediato do estudante das funções da radiologia – já que caracteriza exercício irregular da profissão –, o que não implica no cancelamento do TCE. Além disso, a empresa responsável pela contratação do TR supervisor de estágio também responderá por acobertamento ilegal da profissão.