Empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos
No ano de 2018, a 6ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) concedeu a auxiliar de radiologia equiparação salarial com técnico em radiologia mesmo sem formação. O recurso foi interposto por uma empregada registrada como auxiliar de radiologia em um hospital de Porto Alegre (RS) que, na verdade, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela pediu o reconhecimento do direito às diferenças salariais e a jornada de trabalho reduzida dos técnicos.
Ao analisar o recurso de revista, e a partir do entendimento de que o ‘empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos’, a relatora, Ministra Kátia Magalhaes Arruda, afirmou que a jurisprudência da corte superior orienta que a falta de qualificação profissional exigida em lei impede o enquadramento e a anotação na CTPS, mas não o pagamento dos valores referentes aos direitos trabalhistas relativos ao cargo efetivamente exercido.
Tal decisão do magistrado, vem a corroborar com a lei 7.394/85 que preconiza que a operação de equipamentos que emitem radiação ionizante seja exercida somente por profissionais das técnicas radiológicas, devidamente registrados em seu Conselho de Classe.
Importante: Para cada caso existem diversas possibilidades, sentenças e o resultado depende das jurisprudências seguidas.
Leia na íntegra: Se há desvio de função, falta de habilitação não tira direito ao mesmo salário, diz TST