A Lei 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe em seu Art. 1º: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”
Dessa forma, é obrigada a registrar-se no CRTR/SP a pessoa jurídica que:
a) Tenha como atividade básica a execução de serviços de radiologia, ou
b) Preste serviço de radiologia a terceiros, ainda que essa não seja sua atividade básica.